Mais de três décadas após o crime, um réu foi condenado a 12 anos, 1 mês e 21 dias de prisão por homicídio qualificado (motivo fútil), em julgamento realizado nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste, Mato Grosso. A sessão, considerada “histórica” pelo Ministério Público, ocorreu de forma remota, com o condenado participando de uma sala passiva em Chapecó (SC).
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável à modalidade híbrida de julgamento após a defesa alegar que o réu não tinha condições psiquiátricas para viajar até o local.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada em plenário pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi. O condenado recebeu a pena privativa de liberdade e também foi sentenciado ao pagamento das custas processuais, com o cumprimento da pena iniciando em regime fechado. No entanto, ele poderá recorrer da decisão em liberdade, mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em junho de 1991. O réu matou a vítima, um colega de trabalho, com um disparo de espingarda após um desentendimento em uma obra. “Trata-se de um julgamento histórico, realizado 34 anos após os fatos, permitindo que a família enlutada recebesse a resposta do Estado”, destacou a promotora Tessaline Higuchi.
A promotora de Justiça explicou que houve um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário para garantir a realização da sessão de julgamento. O reconhecimento da qualificadora de “motivo fútil” foi fundamental, pois determinou a aplicação do prazo prescricional de 20 anos, conforme o artigo 109, inciso I, do Código Penal.
“O processo permaneceu suspenso por força da legislação vigente à época da pronúncia, em 2006. Somente em janeiro de 2023 conseguimos localizar o réu, que estava foragido desde 1991, e cumprir o mandado de prisão preventiva na cidade de Chapecó”, acrescentou Tessaline Higuchi.