Comissão ‘reprova’ contas de Pedro Taques e aponta parcialidade do TCE

Fonte: OLHAR DIRETO

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A Comissão de Fiscalização e Orçamento da Assembleia Legislativa de Mato Grosso votou pela reprovação das contas do ex-governador Pedro Taques, referentes ao ano de 2018. Foram dois votos contrários e apenas um a favor do tucano. Agora, a matéria segue para o plenário, onde será apreciada por todos os parlamentares.

A relatora das contas, deputada Janaína Riva, apontou inúmeras faltas graves que, conforme ela, fundamentam a reprovação. Romoaldo Júnior (MDB) seguiu a parlamentar e também votou contra o ex-governador. Valmir Moretto (PRB) foi contra e Xuxu Dal Molin (PSC) se absteve.

Conforme Janaína Riva, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia aprovado as contas, fez um afago político a Pedro Taques e não uma análise séria da situação do Estado. Pontua também que nenhuma conta municipal foi aprovada com este limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na história.

A relatora julgou ainda que o TCE agiu com parcialidade no julgamento das contas, visto que situações parecidas foram rejeitadas pelo tribunal. Como exemplo, citou o caso da Prefeitura de Pontal do Araguaia, que teve parecer contrário do órgão.

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Janaína também pontuou sobre questões envolvendo renúncias fiscais. “A questão dos incentivos ficais, bem como as inúmeras reincidências apontadas nas contas em palco demonstram não só a gritante má-fé do ex-gestor para com a higidez das contas públicas, mas também a sua incompetência e o seu desleixo para com a res pública”.

A relatou ainda coloca que Pedro Taques foi omissivo e comissivo e detalhou as irregularidades. Veja abaixo:

Do teor do detalhado estudo jurídico ressalto os seguintes pontos que evidenciam, a mais não poder, a incompetência, a gestão temerária e os atos antirrepublicanos de autoria/perpetrados pelo ex-Gestor no curso de 2018, a saber:

a) realização de despesas sem a necessária autorização legislativa e sem a indicação de recursos;
b) a destinação a menor de repasses (com base na RCL) na manutenção e desenvolvimento da UNEMAT, em evidente afronta ao art. 246, VI, da Constituição Estadual;
c) ultrapassagem do limite (emergencial) com gasto de pessoal (8,89%), em nítida afronta ao art. 20, inciso II, “c”, da LRF;
d) a assunção de novas despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato (restos a pagar), o que, inclusive, configura crime de acordo com o Decreto-Lei n. 2.848/40 (Código Penal) e, conforme assente entendimento jurisprudencial (STJ, AgInt no RESPE n. 1696763/SP), ato de improbidade administrativa;
e) omissão na implantação da unidade gestora única da Previdência estadual (RPPS);
f) inadimplência nos repasses das contribuições ao RPPS, sendo que o montante devido alcançou a significativa soma de R$ 123.966.283,77 apenas em 2018;
g) permissão de paralisação e/ou não retomada de obras conduzidas pela SINFRA, bem como a celebração de novos contratos sem antes garantir a continuidade de diversos contratos já firmados em exercícios anteriores, em evidente afronta ao art. 45 da LRF;
h) não cumprimentos das prioridades e metas, para o exercício de 2018, estabelecidas no art. 3º da Lei n. 10.571/2017 (LDO 2018);
i) Não encaminhamento ao Tribunal de Contas do inventário dos benefícios fiscais vigentes concedidos pelo Estado, com a quantificação de valores e a avaliação gerencial (custo/benefício) de tais benefícios, em descumprimento à determinação constante no Parecer Prévio nº 03/2018, referente às Contas de Governo do exercício de 2017.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso.