A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que abrange os municípios de Cuiabá e Várzea Grande autoriza o funcionamento do comércio em geral nos próximos feriados de 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da Consciência Negra). A decisão é firmada entre a Fecomércio-MT e os sindicatos patronais e laboral do comércio.
Empresas que optarem por abrir devem observar, obrigatoriamente, o pagamento das horas trabalhadas em dobro, conforme previsto na CCT. Além disso, as comissões ou vendas realizadas nesses dias também devem seguir as condições estipuladas no acordo coletivo.
Para que o funcionamento ocorra legalmente, é necessário que a empresa interessada solicite declaração junto ao sindicato patronal de sua categoria. Essa formalidade assegura que a abertura se dê dentro dos parâmetros definidos pelo instrumento coletivo.
O presidente da Fecomércio-MT, Wenceslau Júnior, reforça a importância da entidade na defesa dos interesses do setor. “Valemo-nos dessas normas para garantir segurança jurídica aos empresários, bem como respeito aos direitos dos trabalhadores”.
Categorias com características específicas – como supermercados, farmácias e restaurantes – possuem regras diferenciadas: além do pagamento em dobro, essas empresas podem conceder folga compensatória em outro dia, em substituição ao pagamento.
No caso dos shopping centers na região, o horário de funcionamento no domingo, feriado da Proclamação da República, está definido da seguinte forma: para as lojas, das 14h às 20h; para as praças de alimentação, das 11h às 22h. Essa definição visa compatibilizar a operação com a condição de feriado.
Já para o feriado da Consciência Negra, o horário de funcionamento do comércio de rua fica limitado das 8h às 18h, a critério do empregador. Nos shopping centers, o horário máximo de funcionamento será até as 20h, desde que respeitado o limite de 10 horas diárias. As praças de alimentação devem funcionar das 11h às 22h.
Para o funcionalismo público em geral e para as instituições bancárias, excetuadas as atividades consideradas essenciais, não haverá expediente nos feriados citados.
As empresas instaladas em outros municípios de Mato Grosso devem consultar as Convenções Coletivas de Trabalho vigentes em sua localidade, uma vez que pode haver instrumentos com regras distintas.


















