Censo do MT Prev começa nesta segunda-feira (18) em Rondonópolis

Aposentado ou pensionista por morte que perder o prazo final terá o benefício suspenso

Fonte: CenárioMT

Atendimento do Censo do MT Prev - Foto por: Assessoria

O Mato Grosso Previdência (MT Prev) começa o censo presencial em Rondonópolis nesta segunda-feira (18.01). Aposentados e pensionistas por morte que residem no município devem agendar, e comparecer com os documentos atualizados até o dia 8 de fevereiro, na Escola Estadual Major Otávio Pitaluga.

O agendamento é feito pelo site do MT Prev (www.mtprev.mt.gov.br) ou pelo telefone 0800.647.3633. É importante que o beneficiário providencie os documentos solicitados, devidamente atualizados, antes de comparecer para o procedimento presencial.

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“É essencial que os beneficiários não percam o prazo do recadastramento no seu município, preparamos uma estrutura regional para atender melhor os aposentados para que não seja necessário que ele se dirija até Cuiabá para realizar o procedimento. Lembrando que se não realizar o censo, o aposentado terá o benefício suspenso até a regularização”, explica o diretor de Previdência, Érico Almeida.

Calendário

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Na próxima sexta-feira (22.01) começa o recadastramento presencial em Tangará da Serra. O atendimento no município vai até o dia 10 de fevereiro, na Escola Estadual 29 de Novembro. Na Capital, que atende o público de Cuiabá e Várzea Grande, o censo acontece até o dia 11 de junho.

Oito cidades polo deverão realizar obrigatoriamente o censo de forma presencial, mediante prévio agendamento. Cuiabá, Alta Floresta, Cáceres, Barra do Garças, Rondonópolis, Tangará da Serra, Sinop, e Vila Rica.
Excepcionalmente, o aposentado e pensionista que não reside nas cidades polo, ou que possui moléstia grave ou incapacidade de locomoção, poderá fazer o procedimento pela internet, por meio do site do MT Prev.

Documentos

Entre os documentos exigidos para a realização do censo previdenciário dos aposentados e pensionistas do Mato Grosso Previdência, está a certidão de casamento, ou de nascimento, ambos documentos que comprovam o estado civil, devem ser apresentados em via emitida nos últimos seis meses.

Outro documento que precisa ser apresentado é o Cadastro de Pessoa Física, que deve ser impresso diretamente do site da Receita Federal. Documentos que possuem o número do CPF não são aceitos. Todos os documentos devem estar atualizados com as informações em conformidade com os dados da Receita Federal.

 

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