Campo Novo do Parecis terá serviço de família acolhedora

Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos.

Fonte: CENÁRIOMT

Campo Novo do Parecis tera servico de familia acolhedora
Campo Novo do Parecis terá serviço de família acolhedora

O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campo Novo do Parecis, celebrou acordo com o Município que resultou na criação do Serviço Municipal de Acolhimento Familiar, voltado à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A iniciativa foi formalizada da sanção da Lei Municipal nº 2.697, de 4 de setembro de 2025, que institui o serviço no âmbito local.

 

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O acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicada quando há necessidade de afastamento temporário da criança ou adolescente de sua família de origem. Com a nova legislação, o Município passa a oferecer uma alternativa mais humanizada ao acolhimento institucional, priorizando o convívio em ambiente familiar por meio de famílias previamente cadastradas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica.

 

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As tratativas com o Município foram coordenadas pelo promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith. O acordo firmado estabelece prazos e obrigações para a efetivação do serviço. Entre elas, estão o encaminhamento do projeto de lei à Câmara Municipal (já cumprido); publicação de decreto regulamentador no prazo de 90 dias; implantação e pleno funcionamento do serviço até junho de 2026.

 

Conforme estabelecido em acordo pelo MPMT, o descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de R$ 100 mil, revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

A lei municipal prevê que o serviço será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e entidades da rede socioassistencial.

 

Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, exceto em casos de grupos de irmãos. As famílias interessadas deverão atender a critérios como idade mínima de 25 anos, residência no município há pelo menos dois anos, estabilidade financeira, idoneidade moral e parecer psicossocial favorável.

 

Além do acompanhamento técnico, as famílias acolhedoras receberão bolsa-auxílio mensal equivalente a quatro Unidades Fiscais do município, com possibilidade de acréscimo em casos específicos, como acolhimento de crianças com necessidades especiais.

 

O serviço prevê acompanhamento contínuo por equipe interdisciplinar composta por assistente social e psicólogo, com foco na proteção integral dos acolhidos e na preparação para o retorno à família de origem ou, quando necessário, para colocação em família substituta.

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Graduada na Faculdade La Salle na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, estagiou na Secretaria de Educação do município na área de ensino. Atualmente, exerce a função de repórter e redatora no portal CenárioMT, editoria Mundo, Mato Grosso e Cidadania.