Ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças é condenado por improbidade

A Justiça Federal reconheceu que o ex-comandante usou militares e bens da FAB para fins pessoais enquanto chefiava o destacamento em Barra do Garças.

Fonte: da Redação

Ex-comandante da FAB é condenado por improbidade em Barra do Garças

A Justiça Federal condenou o ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, em Mato Grosso, Cassio Sclei Machado Volek, por atos dolosos de improbidade administrativa. A decisão atendeu parcialmente a ação do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou que o então militar utilizou estrutura e pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB) em proveito próprio, entre 2018 e 2019.

De acordo com o MPF, Volek ordenou que subordinados executassem serviços particulares, como reformas em uma embarcação de uso exclusivo e manutenção em sua residência. Ele também desviou materiais e equipamentos da FAB, incluindo produtos de limpeza, galões de água e até eletrodomésticos, para fins pessoais. Testemunhas relataram o uso de viaturas militares para deslocamentos até a casa da namorada e outras localidades sem relação com o serviço.

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Além disso, a investigação comprovou que o ex-comandante obrigava militares a lavar seu carro e sua moto, além de cobrar uma contribuição mensal chamada de “cota de café”. Segundo o MPF, o produto era trazido de Brasília, do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), e repassado aos subordinados mediante pagamento.

Essas condutas foram enquadradas como dano ao erário e enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/1992. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 15,5 mil aos cofres públicos, a perda dos bens obtidos de forma irregular — avaliados em R$ 2 mil —, e o pagamento de multa civil equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito, somando R$ 17,5 mil. O ex-oficial também ficou proibido de firmar contratos com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por seis anos.

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Decisão e consequências

Como o réu já se encontra reformado desde janeiro de 2021, a Justiça não aplicou a perda do cargo. O valor dos prejuízos foi apurado com base em relatórios, notas fiscais e depoimentos coletados durante o inquérito civil conduzido pela unidade do MPF em Barra do Garças. A condenação reforça o entendimento de que o uso indevido de recursos públicos e de mão de obra militar caracteriza violação grave à ética e à administração pública.

As informações são do Ministério Público Federal.

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Um criador de conteúdo apaixonado por jogos, tecnologia e notícias regionais, atua como redator no portal CenárioMT, onde produz matérias voltadas aos acontecimentos de Mato Grosso e região. Além disso, também é analista de TI e dedica parte do seu tempo livre ao desenvolvimento de jogos (game design), unindo criatividade e conhecimento técnico em seus projetos.