Aulas presenciais em Mato Grosso só retornam com 100% dos profissionais da educação vacinados

Fonte: CENÁRIOMT

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Os deputados estaduais derrubaram, em sessão na manhã de quarta-feira (30) por 13 votos a 7, o veto do governo ao projeto de lei que estabelecia o retorno às aulas presenciais na rede estadual de ensino somente após a imunização de todos os profissionais que atuam na educação de Mato Grosso, professores, técnicos e apoio administrativo. Com isso, as aulas presenciais, que estavam previstas para voltar no dia 3 de agosto, só devem voltar depois que todos os profissionais da educação forem vacinados.

O projeto de lei nº 21/2021, que considera a educação como atividade essencial, foi aprovado em abril deste ano, mediante a inclusão de um parágrafo que condicionava o retorno às aulas presenciais somente após a vacinação de 100% dos profissionais da educação. Em maio, o governo promulgou a lei, porém com veto parcial que retirava a obrigatoriedade da vacinação.

“A Assembleia faz justiça com este projeto de lei, que só foi aprovado por conta da inclusão dessa obrigatoriedade de vacinação dos profissionais da educação. Com isso, garantimos segurança para um retorno seguro às aulas presenciais, protegendo a vida dos profissionais, alunos e familiares.”, afirmou o deputado Professor Allan Kardec, após registrar seu voto pela derrubada do veto do Governo.

PL 21/2021 – O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou, no dia 10 de junho, o projeto de lei que torna a educação um serviço essencial, o que possibilita o retorno às aulas presenciais na rede pública em todos os níveis de ensino. Entretanto, o projeto só foi aprovado no plenário legislativo mediante a inclusão de um parágrafo garantindo a imunização de todos os profissionais da educação, para que haja o ensino presencial.

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Com o projeto, passaram a ser consideradas essenciais as aulas nas esferas municipais, estadual e federal abrangendo a educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior.

A lei garante a reabertura das instituições de ensino da rede pública estadual atendendo ao máximo de 30% da capacidade das salas de aula, e um regime de escalonamento que priorizará os alunos que não possuem acesso à internet. Além disso, estão mantidas todas as medidas sanitárias de controle da pandemia, como utilização de máscaras, álcool gel e distanciamento.

Com a derrubada do veto ao parágrafo 4 do artigo 1º, o Projeto de Lei retorna à sua redação original, pronto para ser promulgado e publicado como lei.