STJ decide nesta quarta sobre cumprimento de pena de Robinho no Brasil

Sessão avalia se ex-jogador, condenado na Itália, cumprirá pena no país; defesa pode recorrer ao STF

Fonte: SBT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá nesta quarta-feira (19), a partir das 14h, sobre a possibilidade de o ex-jogador de futebol Robinho cumprir no Brasil a pena pela qual foi condenado na Itália por estupro. O STJ não revisitará as acusações, mas avaliará a viabilidade da execução da pena em território brasileiro, levando em conta critérios específicos estabelecidos pela Lei de Imigração e acordos de reciprocidade entre Brasil e Itália.

Para a transferência da execução da pena ser aceita, é necessário que o condenado seja cidadão brasileiro ou residente no país, que a condenação seja definitiva, que a pena exceda um ano de reclusão, que o ato também seja considerado crime no Brasil e que exista um tratado ou promessa de reciprocidade entre os países envolvidos. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o caso de Robinho atende a todos esses critérios, posicionamento reforçado pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, que não identificou obstáculos legais para a execução da pena no Brasil.

A defesa do ex-atleta argumenta que a homologação da sentença italiana e a subsequente execução da pena no Brasil violariam a Constituição, citando o veto à extradição de brasileiros e alegando que o tratado de extradição com a Itália não prevê tal transferência. Entretanto, o MPF contrapõe, defendendo que a medida é constitucional e que rejeitá-la implicaria em impunidade.

Apesar da possibilidade de a decisão do STJ ser favorável à transferência, Carolina Carvalho de Oliveira, advogada criminalista da Campos & Antonioli Advogados Associados, esclarece que tal decisão não implica o início imediato da pena.

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“Caso o STJ aceite a transferência da pena, não significa que Robinho começará a cumprir a pena imediatamente, porque os advogados ainda podem recorrer ao STF. Ele ainda poderia aguardar a decisão em liberdade já que, até o momento, ele está livre no Brasil”, explica a advogada.

A situação é complexa e inédita, com a execução de pena de um brasileiro condenado no exterior nunca tendo ocorrido antes. Caso o STJ autorize, a pena seria adaptada ao sistema penal brasileiro, mas poderia ainda haver discussões no STF sobre a execução. Segundo Oliveira, essa fase poderia servir como uma estratégia jurídica da defesa, explorando a legislação e potenciais afrontas à Constituição Federal para ganhar tempo ou buscar alternativas.

“O caso já transitou em julgado, por isso que a Itália está pedindo com base na interpretação da Lei da Imigração. Porém, dado que, no Brasil, a execução da pena só se cumpre quando esgotadas as questões, entendo que pode haver discussão eventual no STF antes do cumprimento. Essa discussão no STF pode ser estratégia jurídica, visto que a Lei de Imigração diz que o órgão competente para analisar esses casos é o STJ”, disse.

Robinho foi condenado por participar do estupro de uma jovem albanesa em Milão, em 2013. O processo judicial italiano, que incluiu escutas telefônicas validadas pela Justiça e que corroboraram a versão da vítima, culminou na condenação do jogador, decisão que se tornou definitiva em janeiro de 2023, sem possibilidade de recurso. O atleta nega as acusações, atribuindo o veredicto a erros e a um suposto viés racista da Justiça italiana.

Eventual decisão inédita 

Segundo a doutora Elaini Cristina Gonzaga da Silva, especialista em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP), essa ação do Brasil evita potenciais atritos diplomáticos ao explorar uma brecha no Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, que permite ao país evitar a extradição de seus próprios nacionais e, em vez disso, possibilita que o caso seja avaliado internamente para a instauração de procedimento penal.

Ainda de acordo com a professora a solicitação italiana de transferência da execução da pena surge de uma interpretação particular do tratado, uma vez que essa modalidade de cooperação jurídica internacional não está expressamente prevista no acordo bilateral existente. A decisão do governo brasileiro de encaminhar o caso para o judiciário é vista como um movimento para manter a aderência aos procedimentos legais sem tomar decisões unilaterais.

“Em geral, a transferência da execução da pena é uma medida de cooperação jurídica internacional previstas nos tratados deste tipo, mas não está incluído no acordo existente entre Brasil e Itália. Neste contexto, enviando para o judiciário, o governo demonstra seguir os procedimentos e não tomar uma decisão arbitrária”, explicou.

A professor destaca duas interpretações dominantes sobre a homologação da sentença estrangeira no Brasil. A primeira se apoia na Lei de Migração de 2017, que introduziu a possibilidade de transferência da execução da pena sob certas condições, ainda pendentes de regulamentação. A segunda baseia-se no Código Penal de 1940, argumentando que as homologações de sentenças condenatórias estrangeiras devem se restringir a produzir efeitos civis, como indenizações, em território brasileiro.

O pedido italiano, centrado na transferência da execução de uma pena de reclusão de nove anos, lança o debate em um terreno jurídico ainda pouco explorado, com implicações significativas para a cooperação jurídica internacional entre os dois países. Segundo Gonzaga da Silva, essa situação inédita pode pavimentar o caminho para futuras decisões e interpretações legais nesse âmbito.

“O governo italiano está pedindo a transferência da execução da pena de reclusão de 9 anos e não o pagamento de indenização como foco. Estamos em terreno que começa a ser pavimentado por esta decisão, já que não outros precedentes de relevância”, concluiu.

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