A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), através da Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), notificou 5.398 empresas que não entregaram o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de julho. O prazo para envio da declaração, que reúne informações fiscais e contábeis, terminou em 20 de agosto.
As notificações foram enviadas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), com prazo de ciência de 10 dias úteis a partir do primeiro dia útil após o envio. A medida permite que as empresas regularizem a situação antes de qualquer ação fiscal.
Para se adequar, o contribuinte ou o contabilista responsável deve entregar o arquivo omitido. A EFD só é válida para efeitos fiscais após confirmação de recebimento.
A Sefaz alerta que empresas que permanecerem irregulares após o prazo poderão ter a inscrição estadual suspensa, o que impede a realização de operações comerciais.
A EFD registra digitalmente todas as entradas e saídas de mercadorias, prestações de serviços, apurações de impostos e demais informações contábeis. Em Mato Grosso, a entrega deve ser feita até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
Contribuintes com dúvidas podem buscar orientação nos canais de atendimento da Sefaz, disponíveis na Central de Atendimento do portal da secretaria.