Saqueaniversário do FGTS terá novas regras com limite e carência

O governo anunciou mudanças que restringem prazos e valores do saque-aniversário do FGTS, buscando proteger trabalhadores de abusos financeiros.

Fonte: CenárioMT

Saqueaniversário do FGTS terá novas regras com limite e carência
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A partir de 1º de novembro, entram em vigor novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS. A medida, anunciada pelo governo, visa reduzir os riscos de endividamento dos trabalhadores que utilizam o saldo do fundo como garantia em empréstimos.

Segundo o governo, a alteração pretende evitar que o dinheiro do FGTS seja destinado ao sistema financeiro por meio de juros cobrados em antecipações, garantindo que o benefício chegue diretamente ao trabalhador.

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Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário, representando 51% das contas ativas. Cerca de 70% desses beneficiários já realizaram operações de antecipação.

Principais mudanças

O que é o saque-aniversário do FGTS?
Desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. Para isso, é necessário realizar a adesão pelo aplicativo ou site do FGTS. O valor a ser sacado depende do saldo e é calculado com alíquota e parcela adicional fixa. Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.

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Como funciona a antecipação?
A antecipação funciona como um empréstimo. O banco adianta o valor do saque, e quando o benefício é pago, o montante retorna à instituição financeira. Antes, cada banco tinha regras próprias, permitindo, em alguns casos, antecipações por até dez anos, com cobrança de juros.

Prazo de carência
A partir de novembro, só será possível contratar a antecipação 90 dias após a adesão ao saque-aniversário. Antes, não havia restrição, e 26% dos trabalhadores antecipavam o saque no mesmo dia da adesão.

Limites de valores
O empréstimo será limitado a R$ 100 a R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas nos 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas de R$ 100 a R$ 500.

Contratações anuais
O trabalhador poderá realizar apenas uma operação de antecipação por ano, diferente da regra anterior, que permitia múltiplas operações anuais simultâneas.

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.