Começa nesta quinta-feira (24) a liberação dos primeiros pagamentos destinados a beneficiários que sofreram descontos indevidos em seus proventos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O reembolso será creditado automaticamente na conta onde o benefício é normalmente recebido, mas é necessário aderir ao acordo validado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Solicitação é simples e sem necessidade de processo judicial
Para garantir a devolução, não é preciso ingressar na Justiça. A adesão ao acordo pode ser feita de forma gratuita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em qualquer unidade dos Correios. O prazo vai até 14 de novembro, com possibilidade de prorrogação.
Essa restituição foi viabilizada por uma Medida Provisória publicada recentemente no Diário Oficial da União, que autorizou um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Os descontos contestados foram realizados por entidades entre março de 2020 e março de 2025.
Mais de 700 mil adesões já confirmadas
Até o último domingo (20), mais de 714 mil aposentados e pensionistas já haviam formalizado a solicitação, representando 36% do total estimado de 1,9 milhão de beneficiários com direito ao reembolso. A campanha segue ativa e o governo reforça que ainda é possível contestar até novembro.
Crédito direto e sem intermediários
O Ministério da Previdência Social reforça que os valores serão depositados diretamente na conta dos beneficiários. No entanto, a adesão é obrigatória. Quem preferir pode comparecer a uma agência dos Correios ou acessar o aplicativo Meu INSS para finalizar o processo.
Segundo o governo, os valores estão sendo antecipados com recursos públicos, mas os responsáveis pelos descontos indevidos serão acionados judicialmente para reembolso ao Tesouro Nacional.
Reembolso tem respaldo do STF
O acordo foi homologado pelo STF após articulação entre diversos órgãos, incluindo o Ministério da Previdência Social, o próprio INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da OAB).