A Receita Federal determinou que todos os fundos de investimento deverão identificar o CPF dos cotistas finais, em uma medida que busca reforçar o combate à lavagem de dinheiro e a esquemas financeiros ilícitos. A norma foi publicada nesta sexta-feira (31) e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a iniciativa pretende aumentar a transparência no sistema financeiro e dificultar práticas como a ocultação de patrimônio e fraudes ligadas a pirâmides financeiras. A obrigatoriedade abrangerá sociedades simples e limitadas, entidades estrangeiras que investem no país, fundos de pensão e organizações sem fins lucrativos.
A nova regra também cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), que deve informar quem controla ou se beneficia dos investimentos. O sistema permitirá o cruzamento de dados com o CNPJ e outras bases públicas, ampliando o alcance da fiscalização. O prazo de adequação será de 30 dias.
Empresas que deixarem de fornecer as informações poderão enfrentar suspensão do CNPJ, bloqueio de operações bancárias e multas. A Receita reforçou que a exigência elimina o anonimato em fundos exclusivos, prática que dificultava a identificação de beneficiários reais.
Em coletiva, Haddad afirmou que a medida foi inspirada em investigações como a Operação Carbono Oculto, que revelou indícios de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento na região da Avenida Faria Lima, em São Paulo. “Agora, todos os fundos terão que declarar até o CPF. Se for um esquema de pirâmide, será possível chegar à pessoa por trás do negócio”, destacou.
O ministro acrescentou que os relatórios mensais 5.401 e 5.402, já enviados ao Banco Central, também serão encaminhados à Receita, contendo informações detalhadas sobre os cotistas, patrimônio líquido e número de cotas. O objetivo é rastrear a origem dos recursos e identificar possíveis ‘laranjas’ em estruturas complexas.
Fundos de investimento no exterior também deverão identificar seus beneficiários, independentemente do número de cotistas. A exigência valerá para sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações e administradores de fundos inscritos no CNPJ. Estão isentas empresas públicas, sociedades de economia mista, companhias abertas e suas controladas, além de microempreendedores individuais.
Haddad ainda defendeu o Projeto de Lei Complementar 164/2022, que trata da tributação de devedores contumazes, reforçando que o governo busca consolidar um sistema financeiro mais íntegro. “O capital do crime está em fundos e criptoativos. Estamos exigindo o CPF para saber quem está por trás”, concluiu.


















