Cerca de 13,7 mil agricultores familiares e 22 mil pescadores artesanais de municípios de Minas Gerais e Espírito Santo, atingidos pelo desastre da barragem do Fundão, receberam nesta quarta-feira (10) a terceira parcela dos programas de transferência de renda. Os pagamentos foram feitos pela Caixa Econômica Federal.
Cada beneficiário tem direito a um salário mínimo e meio por mês durante 36 meses, além de mais um salário mínimo mensal por outros 12 meses. O governo federal já havia liberado as duas primeiras parcelas em julho e agosto. No total, os programas preveem a transferência de R$ 3,7 bilhões ao longo de quatro anos.
O PTR-Rural, voltado a agricultores familiares, é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), enquanto o PTR-Pesca é administrado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA). Ambos podem ser acumulados com outros programas de assistência social, como o Bolsa Família.
Contexto
Os pagamentos fazem parte do Novo Acordo Rio Doce, firmado em julho entre o governo federal, a mineradora Samarco e suas controladoras Vale e BHP. O rompimento da barragem, ocorrido em novembro de 2015, deixou 19 mortos, desalojou cerca de 600 pessoas e despejou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos no Rio Doce, causando impactos ambientais até a foz no Espírito Santo.
Quem tem direito
O PTR-Rural é destinado a agricultores familiares, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais de 49 municípios atingidos em Minas e no Espírito Santo. Para receber, é necessário comprovar inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ou no Pronaf até março de 2025, além de residir em áreas afetadas pelos rejeitos.
No caso do PTR-Pesca, têm direito os pescadores profissionais com inscrição válida no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) ou protocolo de solicitação feito até setembro de 2024, desde que residam em um dos 48 municípios listados no acordo.
Dúvidas
O Ministério da Pesca e Aquicultura orienta que dúvidas sobre o PTR-Pesca sejam encaminhadas por e-mail. Já agricultores que acreditam ter direito ao PTR-Rural, mas não recebem, devem preencher o formulário disponibilizado pelo governo federal.


















