MP que compensa revogação de decreto do IOF segue para votação na Câmara

A Medida Provisória 1303/25, que ajusta a tributação de investimentos, foi aprovada na comissão mista e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados.

Fonte: CenárioMT

MP que compensa revogação de decreto do IOF segue para votação na Câmara
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A comissão mista responsável pela análise da Medida Provisória 1303/25 aprovou, por 13 votos a favor e 12 contrários, o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP). A MP estabelece novas regras de tributação de investimentos para compensar a revogação de um decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a aprovação no colegiado, o texto deve ser incluído na pauta do Plenário da Câmara ainda nesta terça-feira (7). A MP, editada em junho, precisa ser votada na Câmara e no Senado até quarta-feira (8) para não perder validade.

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O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que a não aprovação resultaria em perda de arrecadação estimada em R$ 35 bilhões. Segundo ele, há tentativa de oposição de prejudicar o governo e gerar uma crise com forte impacto fiscal.

Entre os pontos da MP estão a tributação de fundos de investimento, incluindo fundos imobiliários e letras de crédito, além de regras sobre ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investimentos estrangeiros. Zarattini atendeu pedido do setor agropecuário e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Imobiliário e de Desenvolvimento (LCD).

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Um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), definiu que a tributação de títulos de aplicações financeiras e juros de capital próprio será de 18%.

A MP também amplia a tributação sobre apostas em bets e cria o programa Litígio Zero Bets, voltado à declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos não declarados ou com omissões, com prazo de adesão de 90 dias a partir da entrada em vigor da lei.

O programa exige que a declaração patrimonial considere o dia 31 de dezembro de 2024 e que haja pagamento de imposto e multa. Apenas empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão aderir.

Além disso, a MP destina recursos para o programa Pé-de-Meia, incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.