Mais de 80 mil empregadores devem regularizar FGTS de domésticas até outubro

O governo começará a enviar avisos para empregadores de trabalhadores domésticos com débitos no FGTS, oferecendo oportunidade de regularização voluntária.

Fonte: CenárioMT

Mais de 80 mil empregadores devem regularizar FGTS de domésticas até outubro
Mais de 80 mil empregadores devem regularizar FGTS de domésticas até outubro - Foto: Pixabay

Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão notificações a partir desta quarta-feira (17) para regularizar os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários.

As notificações do Ministério do Trabalho e Emprego têm caráter orientativo, visando alertar sobre possíveis irregularidades e permitir a regularização voluntária dos débitos até 31 de outubro de 2025. Após essa data, casos não regularizados podem ser formalmente notificados e sujeitos a penalidades legais.

Como serão enviadas as notificações

Os avisos serão enviados eletronicamente pelo sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que facilita a comunicação entre o governo e os empregadores. Os alertas são baseados em dados que indicam falhas no recolhimento do FGTS, obtidos do cruzamento das guias pagas à Caixa Econômica Federal e do sistema eSocial. Essas notificações não exigem publicação no Diário Oficial nem envio postal e têm efeito legal individual.

Valores em dívida

O total devido ao FGTS por 80.506 empregadores ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores domésticos. São Paulo lidera em números absolutos, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e dívida de R$ 135 milhões, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Os estados do Norte, como Roraima, Amapá e Acre, apresentam débitos abaixo de R$ 1 milhão.

Base legal

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, garantiu aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos trabalhistas de outros trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o FGTS. A Lei nº 150/2015 complementou a regulamentação, determinando que o empregador deve inscrever o empregado e depositar mensalmente 11,2% do salário na conta do FGTS, sendo 8% de depósito regular e 3,2% como indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa.