O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já devolveu R$ 1,084 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos ilegais em seus benefícios. Os débitos indevidos ocorreram por meio de associações entre março de 2020 e março de 2025.
O recurso para esses ressarcimentos vem de uma medida provisória assinada em julho, que disponibilizou R$ 3,31 bilhões para pagar acordos judiciais relacionados ao caso. Como se trata de crédito extraordinário, esses valores não impactam o limite de gastos nem a meta fiscal do governo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu na Justiça o bloqueio de R$ 2,8 bilhões em ativos de associações, pessoas físicas e empresas investigadas no esquema de fraude, para custear os pagamentos aos beneficiários.
Início dos pagamentos
Os pagamentos começaram em 24 de julho e são feitos em parcela única, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Os valores são depositados diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu benefício mensal.
A ordem dos pagamentos respeita a sequência de adesão ao acordo com o INSS, que não exige envio de documentos. O aposentado ou pensionista confirma a adesão, autorizando o ressarcimento administrativo, sem necessidade de ação judicial.
Quem pode aderir
Podem participar aqueles que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. A adesão é gratuita e pode ser feita via aplicativo ou site Meu INSS e nas agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios.
A central telefônica 135 está disponível para informações e contestações, mas não para adesão ao acordo.
Como aderir pelo Meu INSS
- Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
- Na opção “Consultar Pedidos”, clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido;
- Leia o último comentário e selecione “Sim” em “Aceito receber”;
- Envie a confirmação e aguarde o pagamento.
Prazos para contestação
O prazo para contestar descontos segue aberto até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado. As contestações podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS, central 135 e agências dos Correios.
Processo até adesão
- O beneficiário registra a contestação;
- Aguarda 15 dias úteis pela resposta da entidade;
- Sem resposta, a opção para adesão ao acordo é liberada.
Quando a entidade responde
Se houver resposta, os documentos são analisados antes da adesão. O beneficiário poderá aceitar, contestar por falsidade ou rejeitar a assinatura. Caso conteste, a entidade tem cinco dias úteis para devolver os valores, sob auditoria.
Sem devolução, o beneficiário receberá orientação jurídica para medidas judiciais, com apoio das Defensorias Públicas estaduais.
















