Gratuidade na conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial

Famílias de baixa renda poderão ter a conta de luz gratuita ou com desconto, beneficiando milhões de brasileiros após aprovação da Medida Provisória no Congresso.

Fonte: CenárioMT

Gratuidade na conta de luz para baixa renda vai à sanção presidencial
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A gratuidade ou desconto na conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 kWh por mês será sancionada pelo presidente após aprovação da Medida Provisória (MP) 1.300 de 2025 pela Câmara e pelo Senado nesta quarta-feira (17).

O benefício deve alcançar 4,5 milhões de famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Além disso, terão direito à tarifa social famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda.

A aprovação ocorreu no último dia de validade da MP, editada em maio, com alterações feitas pelo Parlamento, incluindo desconto para dívidas de hidrelétricas. A nova tarifa social já vigorava desde julho, mas precisava da sanção presidencial para se tornar lei.

Antes, a tarifa social concedia desconto de 10% a 65% conforme o consumo, até 220 kWh por mês. Agora, o consumo até 80 kWh será gratuito, e o excedente será pago normalmente. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a medida beneficiará cerca de 60 milhões de brasileiros.

O governo afirma que a medida representa atualização estrutural do marco legal da energia, conciliando justiça social e fortalecimento do setor elétrico. A isenção será financiada pelo Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo mantido por todos os consumidores. Custos não relacionados ao consumo de energia, como ICMS e iluminação pública, poderão continuar sendo cobrados.

Dívidas de hidrelétricas

O relator da MP na Câmara, deputado Coelho Filho (União-PE), incluiu desconto para dívidas de hidrelétricas com a União, resultando em renúncia fiscal de aproximadamente R$ 4 bilhões.

Energia nuclear e irrigação

Os custos adicionais de energia nuclear serão compartilhados entre todos os consumidores, exceto os de baixa renda, a partir de 1º de janeiro de 2026. Já para irrigação e aquicultura, o horário fixo para desconto foi flexibilizado, cabendo à distribuidora definir o período.

Pontos retirados

Alguns dispositivos da MP original foram retirados ou transferidos para a MP 1.304 de 2025, incluindo escolha de fornecedor de energia, atuação da CCEE no mercado de gás e fim de incentivos a fontes alternativas. Outras exclusões envolvem descentralização da regulação de energia elétrica e regras de negociação de dívidas de pequenas hidrelétricas.

Com informações da Agência Senado e Agência Câmara