A partir de 1º de novembro, novas regras vão restringir a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Trabalhadores terão limites de valores e parcelas, além de um período de carência antes de contratar o benefício nos bancos.
O Conselho Curador do FGTS aprovou a medida no dia 7, com o objetivo de evitar que trabalhadores sejam prejudicados por empréstimos com juros altos, garantindo que o dinheiro do fundo vá direto para o beneficiário.
Principais mudanças
Os empréstimos passam a ter limite de R$ 100 a R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas em 12 meses, totalizando R$ 2,5 mil. Em 2026, o limite será reduzido para três parcelas anuais. Além disso, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, e só será possível contratar após 90 dias da adesão.
Condições anteriores
Antes, não havia restrições de prazo, carência ou valor. O valor médio das operações era de R$ 1,3 mil, com até oito antecipações por contrato, e 26% dos trabalhadores realizavam a antecipação no mesmo dia da adesão.
Críticas e preocupações
O ministro Luiz Marinho destacou que as mudanças visam proteger os trabalhadores do endividamento e preservar o FGTS. Ele apontou que o uso do saldo para empréstimos e gastos inadequados, como apostas online, fragiliza o fundo e prejudica o planejamento financeiro dos beneficiários.
“O saque-aniversário enfraquece o FGTS como investimento em habitação, saneamento e infraestrutura, além de incentivar gastos sem planejamento”, afirmou Marinho.
Impacto e redistribuição de recursos
O governo estima que, até 2030, R$ 86 bilhões deixarão de ir para instituições financeiras e permanecerão com os trabalhadores, fortalecendo o poder de compra e a poupança. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que cerca de 70% já realizaram antecipações, movimentando entre R$ 102 bilhões e R$ 236 bilhões desde 2020.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar parte do saldo do FGTS anualmente no mês de aniversário. A adesão é opcional, mas restringe o saque total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.