Os trabalhadores com contratos antigos de crédito consignado já podem migrar suas operações para o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que hospeda a plataforma Crédito do Trabalhador. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), envolve cerca de 4 milhões de contratos e deve ser concluída até novembro.
Antes, os empréstimos eram oferecidos apenas em bancos conveniados pelas empresas empregadoras. Com o novo sistema, a escolha passa a ser feita diretamente pelo trabalhador, que poderá comparar condições e optar pela instituição que oferecer juros mais baixos. O acesso aos dados é feito pelo eSocial, que centraliza informações trabalhistas.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o crédito consignado privado poderá superar R$ 120 bilhões ainda em 2025. Desde junho, já era possível solicitar portabilidade, mas o processo exigia o uso dos aplicativos das instituições financeiras. Agora, a migração é ampliada para a Carteira de Trabalho Digital.
Ampliação gradual
A iniciativa faz parte da quarta etapa de ampliação da modalidade conhecida como Consignado para CLT. Até a semana passada, foram emprestados R$ 27,8 bilhões a quase 4 milhões de trabalhadores, com taxa média de juros de 3,58% ao mês. Cerca de 60% dos contratos beneficiaram pessoas com renda de até quatro salários mínimos.
Como funciona
No aplicativo, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados, como CPF, vínculo empregatício e margem consignável. Em até 24 horas, os bancos enviam propostas e o trabalhador escolhe a oferta mais vantajosa. As parcelas continuam sendo descontadas diretamente na folha de pagamento, com limite de 35% da renda mensal.
Como solicitar a portabilidade
- Verificar se o banco de destino participa do programa;
- Pedir a portabilidade pelos canais digitais da instituição;
- Desde 21 de agosto, também é possível solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
- A nova instituição quita a dívida anterior e assume o contrato com as condições renegociadas.