Cerca de 177 mil famílias foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social para devolver valores recebidos indevidamente do auxílio emergencial, pago durante a pandemia de covid-19. O montante a ser ressarcido chega a R$ 478,8 milhões.
De acordo com o ministério, não serão cobradas pessoas em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único ou quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil e tem renda familiar dentro dos limites legais.
O órgão informou que a cobrança ocorre em casos de inconsistências nos cadastros, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefícios previdenciários ou renda acima do permitido. As notificações começaram a ser enviadas em março, por diferentes meios digitais, priorizando quem tem maior capacidade de pagamento.
Quem não efetuar o pagamento no prazo estabelecido poderá ser incluído na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e em órgãos de proteção ao crédito.
O ressarcimento deve ser feito pelo sistema Vejae, via plataforma PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário. O prazo para regularização é de até 60 dias a partir da notificação, podendo ser parcelado em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50 e sem juros ou multas.
O sistema também garante o direito de defesa, permitindo que o cidadão apresente recursos caso discorde da notificação.
Entre os estados com maior número de devoluções estão São Paulo (55,2 mil famílias), seguido por Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
O ministério reforçou que não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp, e que todas as consultas devem ser feitas apenas em canais oficiais. Em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a ouvidoria pelo Disque Social 121 ou acessar os meios oficiais do órgão.