O governo federal inicia nesta quarta-feira (15) o pagamento de um lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial do PIS/Pasep, beneficiando cerca de 1,6 milhão de trabalhadores. O grupo contemplado inclui profissionais com carteira assinada que tiveram inconsistências nos dados enviados pelos empregadores e corrigidos dentro do prazo.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida foi autorizada pela Resolução Codefat nº 1.013/2025, que permitiu a regularização das informações até 20 de junho. O pagamento abrange quem trabalhou por pelo menos 30 dias em 2023, com remuneração média de até dois salários mínimos.
O valor do benefício varia de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, conforme o número de meses trabalhados. Os recursos estarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.
Quem tem direito
Podem receber o abono os trabalhadores que:
- Estão inscritos no PIS/Pasep ou CNIS há pelo menos cinco anos;
- Trabalharam com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2023;
- Tiveram remuneração média de até dois salários mínimos;
- Tiveram seus dados corrigidos e reenviados pelo empregador à Rais ou ao eSocial.
Quem fica de fora
Não têm direito ao benefício empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos contratados por pessoa física, e empregados de pessoa física equiparada a jurídica.
Como consultar
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, na aba “Benefícios”, ou pela Central Alô Trabalho (158). Trabalhadores da iniciativa privada também podem verificar pelo Caixa Trabalhador ou Caixa Tem.
Formas de pagamento
Para quem recebe o PIS, o crédito será feito automaticamente em contas da Caixa Econômica Federal ou via Poupança Social Digital. Também é possível sacar em terminais, lotéricas ou agências da Caixa. Já os beneficiários do Pasep, servidores públicos e empregados de estatais, receberão pelo Banco do Brasil, com opção de transferência via TED ou PIX.
Prazo e recursos
Os valores poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025. Trabalhadores que acreditam ter direito, mas não foram incluídos, podem registrar recurso no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 158 ou nas superintendências regionais do Trabalho.