O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa anual que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos e gera muitas dúvidas quando se trata de imóveis alugados. A questão sobre quem deve pagar o imposto — proprietário ou inquilino — é frequente e merece esclarecimento, principalmente para evitar conflitos entre as partes envolvidas.
O que diz a lei
Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o pagamento do IPTU pode ser negociado entre locador e locatário, mas, por padrão, o responsável legal pelo imposto é o proprietário do imóvel. Ou seja, o locador tem a obrigação de recolher o tributo junto à prefeitura.
No entanto, é comum que contratos de locação incluam cláusulas que transferem o pagamento do IPTU para o locatário, como parte das despesas do imóvel alugado. Nesses casos, o pagamento deve seguir o que foi acordado entre as partes e formalizado por escrito, garantindo segurança jurídica.
Como funciona na prática
Na prática, quando o contrato de locação prevê que o locatário é responsável pelo IPTU, ele deve efetuar o pagamento diretamente à prefeitura ou reembolsar o locador, dependendo da forma como o imposto é cobrado. Caso não haja previsão contratual, o pagamento é de responsabilidade do proprietário, que não pode exigir do inquilino valores não previstos no acordo.
Especialistas recomendam que o imposto seja mencionado claramente no contrato de locação, indicando quem será o responsável pelo pagamento, o valor estimado e a forma de cobrança. Isso evita desentendimentos e possíveis ações judiciais no futuro.
Diferença entre IPTU e taxas condominiais
É importante destacar que o IPTU é diferente das taxas condominiais, que são de responsabilidade do locatário, caso ele resida no imóvel. Enquanto o IPTU é um tributo municipal relacionado à propriedade, as taxas de condomínio cobrem despesas com manutenção e serviços do prédio.
Consequências do não pagamento
O não pagamento do IPTU pelo responsável legal pode gerar multas, juros e até inscrição em dívida ativa do imóvel, impactando diretamente o proprietário. Caso o contrato preveja que o locatário deve pagar o imposto e ele não o faça, o locador pode buscar ressarcimento judicialmente.
Dicas para locadores e locatários
- Leia o contrato com atenção: verifique se há cláusula específica sobre o IPTU.
- Negocie antes de assinar: qualquer transferência de responsabilidade deve ser formalizada.
- Guarde comprovantes de pagamento: evita conflitos futuros.
- Consulte um especialista: em caso de dúvidas, um advogado ou contador pode orientar corretamente.
Conclusão
O IPTU é um imposto que geralmente recai sobre o proprietário do imóvel, mas pode ser transferido ao locatário através de acordo contratual. O essencial é que as regras estejam claras no contrato de locação, evitando disputas e garantindo a conformidade legal.
A questão é relevante para milhares de imóveis alugados no Brasil, e tanto locadores quanto locatários devem estar cientes de suas responsabilidades antes de firmar qualquer acordo.


















