Emprego temporário dá direito a 13º salário? Saiba o que diz a CLT!

É importante que o temporário acompanhe os comprovantes mensais de pagamento, verifique o contrato assinado e consulte o extrato do FGTS no aplicativo Caixa Tem.

Fonte: CENÁRIOMT

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Emprego temporário dá direito a 13º salário? Saiba o que diz a CLT!

O tema emprego temporário dá direito a 13º salário sempre gera dúvidas, especialmente no fim do ano, quando aumenta a contratação de profissionais para atender à demanda do comércio e dos serviços.

A boa notícia é que a legislação brasileira traz regras claras sobre o assunto, garantindo proteção ao trabalhador temporário sempre que houver vínculo formal com empresa intermediadora ou tomadora de serviços.

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que todo trabalhador contratado com registro em carteira tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado.

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Isso inclui os temporários contratados por meio de agência autorizada. Portanto, emprego temporário dá direito a 13º salário, sim, desde que o contrato siga as normas previstas na Lei nº 6.019/1974, que regulamenta esse tipo de contratação.

Como funciona o cálculo do 13º salário proporcional

Como funciona o cálculo do 13º salário proporcional

O valor pago ao trabalhador temporário é proporcional ao tempo de serviço prestado. Quem trabalhou por um mês recebe 1/12 do salário; quem trabalhou por dois meses, recebe 2/12, e assim por diante. O cálculo segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores formais, reforçando que emprego temporário dá direito a 13º salário sem qualquer diferença na forma de pagamento.

A empresa é obrigada a pagar o benefício do 13º salário?

No caso do trabalho temporário, a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário é da empresa intermediadora do contrato — geralmente, uma agência especializada. É ela quem deve recolher encargos, pagar salários e garantir que todos os direitos previstos em lei sejam cumpridos. Assim, mesmo que o trabalhador atue fisicamente em outra empresa, o pagamento do 13º continua assegurado, confirmando que emprego temporário dá direito a 13º salário.

Temporário tem direito a férias e FGTS?

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Temporário tem direito a férias e FGTS?

Sim. Além do 13º proporcional, o trabalhador temporário tem direito a depósito do FGTS, férias proporcionais com acréscimo de 1/3 e descanso semanal remunerado. Esses benefícios reforçam a importância de contratos formais e registrados, garantindo que o trabalhador esteja protegido durante e após o período de contratação.

Como o trabalhador pode conferir seus direitos

É importante que o temporário acompanhe os comprovantes mensais de pagamento, verifique o contrato assinado e consulte o extrato do FGTS no aplicativo Caixa Tem. Caso o 13º não seja pago, a orientação é buscar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou abrir uma denúncia no sistema MTE mais próximo.

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Graduada em Jornalismo pela Faculdade La Salle em Lucas do Rio Verde (MT), atuou como estagiária na Secretaria Municipal de Educação. Desde 2010 trabalha na redação e, atualmente, é repórter e redatora do CenárioMT nas editorias Mundo, Mato Grosso e Cidadania. Para dúvidas, correções ou sugestões de pauta, entre em contato: [email protected]