Além disso, as taxas de juros para esses financiamentos serão limitadas a um máximo de 12% ao ano, o que representa um patamar 3% abaixo da taxa Selic atual. A Caixa Econômica Federal, uma das principais instituições do setor, já se manifestou indicando que planeja disponibilizar cerca de 80 mil financiamentos sob essas novas condições. Outro ponto relevante é a redução da entrada mínima exigida, que agora será de 20% do valor do imóvel, em comparação com os 30% anteriores.
Contexto das Novas Regras
As diretrizes governamentais estipulam que as instituições bancárias que desejarem destinar uma parte dos recursos da poupança de seus clientes para investimentos de maior rentabilidade precisarão, em contrapartida, oferecer essas taxas de juros mais acessíveis em pelo menos 80% dos financiamentos habitacionais que concedem. O objetivo primordial é democratizar o acesso a apartamentos e casas para a classe média brasileira.
Como Solicitar o Financiamento

Para aqueles interessados em aproveitar as novas condições, o processo geralmente se inicia com alguns passos fundamentais:
- Verificação no Banco: O primeiro passo é confirmar se a instituição financeira de sua preferência oferece este tipo de financiamento e solicitar uma análise de crédito.
- Análise de Crédito: A aprovação depende de uma avaliação minuciosa da sua saúde financeira pessoal e da situação do imóvel desejado. Fatores como dívidas em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa e SPC) podem influenciar a elegibilidade.
- Comprometimento de Renda: A parcela mensal do financiamento não deve, em regra, ultrapassar 30% da sua renda comprovada. Será necessário apresentar documentos que atestem sua capacidade financeira.
- Documentação do Imóvel e Vendedor: O banco solicitará diversos documentos referentes ao imóvel (como matrículas e certidões) e ao vendedor. A instituição financeira realizará vistorias para assegurar a regularidade das informações e das condições do local.
- Assinatura e Registro: Após a aprovação do crédito, um contrato será assinado entre todas as partes envolvidas (comprador, vendedor e banco), sendo posteriormente efetivado em um Cartório de Registro de Imóveis. Importante ressaltar que, até a quitação total das parcelas, o imóvel servirá como garantia da dívida (alienação fiduciária), mas o comprador terá a posse e o direito de uso. Ao finalizar o pagamento, a alienação fiduciária deverá ser cancelada no registro do imóvel.
Essas mudanças representam um esforço do governo para dinamizar o mercado imobiliário e oferecer condições mais vantajosas para que mais famílias possam concretizar o sonho da casa própria.
