O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou nesta quarta-feira (3) que a proibição do serviço de mototáxi na capital paulista é inconstitucional. A restrição havia sido imposta pelo Decreto 62.144/23, assinado pelo prefeito Ricardo Nunes.
A decisão foi unânime entre os desembargadores, que determinaram que a Prefeitura de São Paulo tem 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto. A administração municipal ainda pode recorrer da decisão.
O relator do caso, desembargador Ricardo Dip, destacou que a prefeitura pode organizar o trânsito urbano, mas não tem competência para proibir ou suspender o serviço de mototáxi, cuja autorização é de responsabilidade federal. Segundo ele, a proibição viola os princípios da livre iniciativa e da concorrência.
A Procuradoria Geral do Município afirmou que ainda não teve acesso ao acórdão e analisará possíveis medidas após sua publicação.
Há meses, a prefeitura e plataformas de aplicativos de transporte disputam judicialmente a permissão do serviço na cidade. As empresas citam legislação federal que autoriza a atividade, enquanto a prefeitura cita riscos aos usuários.
Para a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, a decisão é um avanço para os direitos da população e do setor, além de um passo importante para regulamentação local. A associação afirmou que, após o prazo de 90 dias, seus associados poderão retomar o serviço.