Prevaricação é apontada por juristas após motim da oposição no Congresso

Especialistas afirmam que a ocupação das mesas diretoras por deputados e senadores oposicionistas pode configurar quebra de decoro e crime de prevaricação.

Fonte: CenárioMT

06/8/2025 - Hugo Motta preside sessão plenária após obstrução do plenário da Câmara dos Deputados por parlamentares de oposição
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Juristas apontam que a ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana caracteriza quebra de decoro parlamentar e pode configurar crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, quando um servidor público deixa de cumprir obrigações por interesse próprio ou de terceiros.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o protesto extrapolou os limites da atuação parlamentar. Ele destacou que parlamentares, como funcionários públicos, atrasaram deliberadamente os trabalhos legislativos por objetivos políticos.

O Código de Ética da Câmara, no artigo 5º, inciso 1º, proíbe ações que perturbem a ordem das sessões. Mesmo assim, deputados e senadores oposicionistas pernoitaram nos plenários para impedir a retomada das atividades, em protesto contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e em defesa da anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado, além do impeachment do ministro Alexandre de Moraes.

O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira reconheceu que a pauta é legítima, mas considerou ilegal inviabilizar o funcionamento do Legislativo. Ele afastou a tese de atentado à democracia, defendida por governistas, e lembrou que mudanças legislativas podem ser um instrumento legítimo de freios e contrapesos.

A líder da bancada ruralista, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defendeu a ação como forma de chamar atenção e retomar o diálogo político.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou suspender mandatos por até seis meses em casos de obstrução dos trabalhos. PT, PSB e PSOL acionaram o Conselho de Ética contra cinco deputados do PL.

Analistas também avaliaram as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que defendeu sanções contra autoridades brasileiras e condicionou o fim de tarifas dos EUA à aprovação da anistia. Fürst afirmou que ele pode ser enquadrado no artigo 359-I do Código Penal, da Lei de Defesa da Democracia, por possível ataque à soberania. Já Flávio Henrique avaliou que a conduta configura obstrução de processo judicial, passível de cassação.

O PT pediu formalmente a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro, que atualmente vive nos Estados Unidos e apoia medidas econômicas do governo Trump contra o Brasil.

Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada.