Governo define regras para dispensa do ponto de servidores

Programa de Gestão e Desempenho (PGD) também traz regras sobre teletrabalho. Nelas, servidor precisará cumprir um ano de estágio probatório no mesmo órgão.

Fonte: Agência Brasil - Brasília

© Antônio Cruz/ Agência Brasil

O governo federal divulgou nesta segunda-feira (31) novas regras para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para servidores públicos federais. As orientações preveem, por exemplo, a substituição do controle de frequência dos servidores participantes por controle de produtividade baseado em resultados. Com isso, ficam dispensados do registro do ponto.

O PGD não elimina o registro eletrônico de frequência, já que a adoção do controle baseado em resultados depende da adesão voluntária dos órgãos da administração pública. Conforme a instrução normativa publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os órgãos que adotarem o PGD deverão apresentar um plano de entregas das unidades, que será avaliado mensalmente.

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“A medida cria uma inovação nos arranjos de trabalho em relação ao local, pois permite que seja realizado em forma de teletrabalho (integral ou parcial) ou presencial, e em relação aos horários de execução, pois as atividades podem ser realizadas tanto síncrona (como no caso de reuniões) como assincronamente (como tarefas que dependam de maior nível de concentração)”, informa o ministério.

Teletrabalho

As novas regras do PGD também trazem parâmetros para o teletrabalho nos órgãos que adotarem o PGD e optarem pela modalidade. Neste caso, poderão ingressar no teletrabalho os servidores que tiverem cumprido um ano de estágio probatório.

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O servidor que estiver trabalhando presencialmente em um órgão não poderá ser movimentado para outra instituição na modalidade teletrabalho. É necessário trabalhar no presencial pelo período de seis meses no novo órgão.

“O objetivo das medidas é evitar que o teletrabalho promova seleção adversa na distribuição da força de trabalho no setor público”, diz nota divulgada pelo ministério.

A Instrução Normativa 24/2023 ainda limita em 2% o percentual de participantes do programa que podem estar em teletrabalho no exterior.

Edição: Marcelo Brandão

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Gustavo Praiado é jornalista com foco em notícias de agricultura. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência no setor, Gustavo se destaca na cobertura de temas relacionados ao agronegócio, desde insumos até tendências e desafios do setor. Atualmente, ele contribui com análises e reportagens detalhadas sobre o mercado agrícola, oferecendo informações relevantes para produtores, investidores e demais profissionais da área.