O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (30) o decreto que estabelece a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão de feminicídio.
O benefício garante um salário mínimo mensal aos órfãos, atualmente R$ 1.518, assegurando suporte financeiro imediato à família.
Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a pensão oferece proteção e segurança às crianças e dependentes que perderam a mãe por feminicídio, seja em lares familiares, adoção ou abrigos.
“O Estado deve assegurar a transferência de renda para que a criança tenha suas necessidades básicas garantidas”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
O 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registrou 1.492 vítimas de feminicídio em 2024, um aumento de 0,7% em relação a 2023, atingindo o maior número desde a vigência da Lei do Feminicídio, em 2015. Márcia Lopes destacou que a média corresponde a quatro mulheres assassinadas por dia.
“É necessário trabalhar para eliminar os feminicídios. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher”, declarou.
Quem tem direito
O decreto determina que a renda familiar mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo para ter direito à pensão. No caso de múltiplos filhos ou dependentes, a pensão será dividida igualmente entre eles.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com atualização a cada 24 meses. Filhos de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado também têm direito ao benefício.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários do RGPS, RPPS ou sistemas militares, e termina quando o beneficiário completa 18 anos.
Documentação
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documento de identificação da criança ou certidão de nascimento. Documentos que comprovem o feminicídio incluem auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial. Dependentes devem apresentar termo de guarda ou tutela, se aplicável.
Requerimento
O pedido deve ser feito pelo representante legal da criança, sendo vedado que autores ou participantes do crime solicitem ou administrem o benefício. O INSS é responsável pelo processamento e decisão sobre a concessão.
Equipes socioassistenciais orientarão as famílias sobre a atualização do CadÚnico, e a pensão será revisada a cada dois anos para verificar a manutenção das condições do benefício. O pagamento começa na data do requerimento, sem efeito retroativo à morte da vítima.