Defensoria Pública de Mato Grosso cria Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

A medida será usada para garantir proteção, transparência, acesso e sigilo no trato de dados pessoais de uso rotineiro na atuação legal do órgão e para adaptar as práticas da DPMT à LGPD

Fonte: CenárioMT

Política de Proteção de Dados Pessoais será implantada no órgão por uma Comissão - Foto por: Amarílis França

A Defensoria Pública de Mato Grosso criou, por meio da Resolução 18 de 2022, a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PPPD/DPE), a ser executada no órgão pelo Comitê Intersetorial de Implantação da Lei Geral de Proteção de Dados. O responsável pelo tratamento dos dados será o coordenador de Inteligência e Segurança Institucional, o servidor Fernando Lopes.

O objetivo do uso da PPPD é de disciplinar a proteção de dados pessoais nas atividades da DPMT, orientando e regulando o relacionamento do órgão com todos os usuários de seus serviços, tais como os integrantes da instituição, colaboradores, fornecedores ou terceiros em geral.

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Ela está pautada nas leis número 12.527, de Acesso à Informação e na número 12.965, o Marco Civil da Internet e foi regulamentada a partir de sua publicação no Diário Oficial do dia 01 de julho.

Segundo a Resolução, a PPPD observará regras constitucionais e legais dispostas em normas e respeitará os princípios de: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso do titular dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

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O Comitê Intersetorial para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, formado por servidores e defensores, administrará e atualizará a Política, com base em quatro objetivos: o de adotar boas práticas em relação à privacidade de dados pessoais; criação de mecanismos para identificar falhas no tratamento desses dados; atuação transparente dos titulares dos dados pessoais e estabelecimento de cultura institucional de segurança de dados pessoais.

A partir da instituição da política, a DPMT implantará processos e políticas internas de proteção de dados condizentes com a realidade do órgão, medidas de segurança que protejam dados pessoais, especialmente o de crianças e adolescentes, capacitações, campanhas de conscientização sobre a necessidade de proteção de dados pessoais e plano de resposta, para ser usado em caso de incidentes.

Segundo a Resolução 18, a Defensoria Pública de Mato Grosso manipula dados pessoais em decorrência de sua atuação legal, e no interesse público, com objetivo de executar seus atendimentos e exercer sua finalidade pública, com base na LGPD, e que, diante dessa atribuição, pode, nos limites de suas funções, tratar dados com dispensa de obtenção de consentimento de seus titulares.

A resolução ainda traz definições sobre tratamento de dados e atribuições definidas de acordo com as unidades administrativas do órgão. A Coordenadoria de Aquisições e Contratos (CAC), por exemplo, deverá, no prazo de 60 dias, a contar da publicação da resolução, inventariar os contratos em vigor que não possuem termo de compromisso ou regras sobre obediência à LGPD. A tarefa será necessária para aditivar os contratos com base na regra.

A CAC ainda terá que providenciar a atualização das regras em todos os termos de referência, editais de licitação, contratos e diante disso, será necessária a revisão e adequação dos procedimentos licitatórios que estão em andamento.

Tratamento de Dados – Os responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais do órgão terão quatro obrigações definidas na resolução: dar garantias evidentes do uso de proteção dos dados pessoais, sempre que lhes for solicitado; acesso a dados pessoais somente a pessoas autorizadas e que tenham assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e a segurança deles.

Auxiliar, no possível, para que o órgão cumpra as obrigações da LGPD junto aos titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou interessados; comunicar formalmente e de imediato sobre risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a titular dos dados pessoais e, por fim, descartar ou devolver para o órgão, dados pessoais e as cópias existentes, após o exaurir a finalidade da manutenção. A resolução foi assinada pelo defensor público-geral em exercício, Rogério Borges Freitas.

 

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