O Senado analisará projeto de lei que estabelece regras de transparência para ações do poder público contra a pandemia de covid-19, bem como para outras eventuais calamidades públicas. O PLP 206/2020, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), ainda não tem relator.
O projeto contém diretrizes a serem seguidas durante a pandemia pelos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e da Mulher, Família de Direitos Humanos, assim como pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. Esses órgãos ficam obrigados e publicar com transparência periodicamente informações sobre as suas atividades de combate ao vírus e seus efeitos.
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 ÓRGÃO  | 
 FERRAMENTA  | 
 INFORMAÇÕES  | 
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 Ministério da Saúde  | 
 Site, atualizado semanalmente  | 
 Repasses financeiros a estados e municípios  | 
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 Equipamentos, insumos e remédios encaminhados a estados  | 
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 Critérios para distribuição de recursos, equipamentos, insumos   | 
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 Critérios para definição da necessidade de alocação de recursos,   | 
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 Protocolo de atendimento emergencial  | 
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 Atividades de coordenação nacional  | 
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 Secretarias de Saúde  | 
 Site, atualizado semanalmente  | 
 Leitos disponíveis nas redes pública e privada  | 
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 Média móvel de casos e óbitos  | 
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 Inventário de medicamentos  | 
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 Número de casos ativos e de pacientes recuperados  | 
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 Ministério da Educação  | 
 Relatório bimestral  | 
 Atividades de apoio a estados e municípios  | 
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 Repasses financeiros a estados e municípios  | 
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 Ações de isolamento social e de proteção a populações  | 
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 Ações de apoio ao ensino à distância na rede pública  | 
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 Ministério da Mulher, Família   | 
 Relatório bimestral  | 
 Atividades de apoio a estados e municípios  | 
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 Repasses financeiros a estados e municípios  | 
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 Ações de isolamento social e de proteção a populações de risco  | 
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 Ministério da Justiça  | 
 Relatório bimestral  | 
 Ações de apoio a populações indígenas  | 
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 Ações para o sistema carcerário  | 
O texto também acrescenta um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) com orientação para o poder público em todos os casos de estado de emergência ou calamidade reconhecidos nacionalmente. Nessas situações, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 80 mil habitantes deverão disponibilizar um site com atualizações semanais das medidas fiscais tomadas, das compras emergenciais feitas e dos repasses financeiros efetuados.
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 Compras emergenciais 
 
 
 
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 Unidade gestora  | 
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 Valores  | 
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 Objeto da compra  | 
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 Credor  | 
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 Íntegra do contrato  | 
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 Repasses a outros entes, órgãos públicos e entidades da 
 
 
 
 
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 Unidade gestora  | 
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 Valores  | 
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 Finalidade  | 
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 Beneficiário  | 
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 Fundamentação legal  | 
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 Termo de convênio  | 
Na sua justificativa para o projeto, Leila lembra que o Congresso deu “todas as condições” para que o governo federal enfrente a pandema, oferecendo ferramentas de gestão e flexibilizando restrições burocráticas. Agora, deve acompanhar a execução das medidas e cobrar resultados.
“O projeto de lei tem o condão de obrigar a transparência das ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que a população e o Congresso apreciem as ações adotadas com os recursos públicos colocados à disposição dos gestores”, defende a senadora.
Caso seja aprovado, o PLP 206/2020 seguirá para a Câmara dos Deputados.
    
    
    
    
    
							


















