Sancionada lei que regulamenta conselhos escolares

O conselho é composto por diretor da escola e representantes das comunidades escolar e local

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

Alexandre Lombardi/Agência Sorocaba

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece regras para o estabelecimento e funcionamento dos conselhos escolares e dos fóruns de conselhos escolares. A Lei 14.644, de 2023 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). 

A regulamentação teve origem no projeto de lei (PL 2.201/2022), de autoria da deputada Luiza Erundina (Psol-SP), aprovado no Senado em 11 de julho, com o relatório do senador Confúcio Moura (MDB-RO).

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A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre as incumbências de estados, municípios, Distrito Federal e respectivos estabelecimentos de ensino, a instituição de conselhos escolares e, no caso dos entes federados, de fóruns dos conselhos escolares. Os entes federados subnacionais definirão as normas de gestão democrática, por meio de lei, garantindo a participação das comunidades escolar e local nos conselhos e fóruns.

O conselho escolar é composto por diretor da escola e representantes das comunidades escolar e local, eleitos por seus pares. Já o fórum dos conselhos escolares é um colegiado de caráter deliberativo formado por dois representantes do órgão responsável pelo sistema de ensino, além de dois representantes de cada conselho escolar da localidade.

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Quando apresentou seu relatório, Confúcio Moura lembrou que o princípio da gestão democrática, previsto na Constituição e nas leis sobre educação, “deve ser disciplinado nas legislações específicas de estados, Distrito Federal e municípios, para efetivamente se integrar ao cotidiano das escolas, a fim de que toda a comunidade escolar seja ouvida e que, a partir daí, possam ser formuladas propostas pedagógicas que realmente considerem as necessidades e as eventuais contribuições de todos os interessados”.

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