A pensão destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro, conforme informou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Ela destacou que o benefício representa uma reparação mínima diante da perda e da ausência de renda nas famílias afetadas.
A ministra explicou que a medida será operacionalizada pela Previdência Social e reforçou a necessidade de proteger crianças e adolescentes que, além do trauma, enfrentam dificuldades financeiras após o crime. Segundo ela, o apoio não elimina a dor, mas busca garantir mais segurança às famílias.
Entenda
O decreto que institui a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício prevê o pagamento de um salário mínimo mensal a órfãos menores de idade. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, e, quando houver mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais.
Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização obrigatória a cada 24 meses. A norma também assegura o direito ao benefício a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e a órfãos que estejam sob tutela do Estado.
A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários de regimes gerais, próprios ou militares. O pagamento da cota individual se encerra quando o dependente completa 18 anos, sem efeito retroativo à data do crime.
Requerimento
O pedido deve ser apresentado pelo responsável legal da criança ou adolescente, exceto se este tiver participação no crime. O INSS ficará encarregado de receber, analisar e decidir sobre a concessão, enquanto equipes socioassistenciais orientarão as famílias na atualização do CadÚnico.
O benefício será revisto a cada dois anos para verificar a manutenção dos critérios.
Documentação
É necessário apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança. Também deve ser entregue um documento que comprove a relação do caso com feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial. Dependentes sob guarda ou tutela devem apresentar o termo correspondente.



















