Justiça gratuita a portadores de doenças graves vai à CCJ

Relatora, Ivete da Silveira (D) conversa com Zenaide Maia

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que garante o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com doenças graves que não tenham recursos suficientes para as custas judiciais. De iniciativa do ex-senador Jorginho Mello (SC), o PL 770/2020 recebeu voto favorável da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). O texto será encaminhado para decisão terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Ivete, as dificuldades financeiras enfrentadas pelos altos custos com tratamentos de saúde não podem impedir pessoas de exercer seu direito à Justiça.

— Ao conceder-lhes a gratuidade de Justiça, o Estado promove acesso igualitário à Justiça, evitando que o fator financeiro seja um obstáculo para o exercício de seus direitos — afirmou.

De acordo com o texto, quem tiver alguma das doenças graves listadas na Lei 7.713, de 1988, como neoplasia maligna, esclerose múltipla, doenças de Parkinson, entre outras, terá direito à gratuidade da Justiça.

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Para isso, o projeto inclui a hipótese no Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015), que já prevê diversos casos de isenção de custos judiciais para “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.

Adiamento

O colegiado adiou a votação do PL 1.067/2022, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), que confere tratamento prioritário para idosos em casos de câncer. A proposta tem parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Também constava na pauta o PL 126/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), com regras para o cancelamento de registros em conselhos profissionais. Atualmente cada conselho tem as suas regras, mas Confúcio sugere uma norma única para todos. A votação foi adiada a pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI).     

Os Projetos de Decreto Legislativo (PDL) 355/2022 e 356/2022, que concedem o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública às Santas Casas de Londrina (PR) e Cambé (PR), respectivamente, também não foram analisados pelos parlamentares.