O governo federal publicou novas diretrizes para a reavaliação de pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida foi estabelecida por meio de portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, da Previdência Social e do INSS, e divulgada no Diário Oficial da União.
Com a nova norma, a reavaliação biopsicossocial, composta por perícia médica e avaliação social, será realizada a cada dois anos. O objetivo é garantir que o benefício continue sendo destinado apenas a quem realmente se enquadra nos critérios legais. Se a condição de deficiência for confirmada, o benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025) será mantido.
Segundo dados do Ministério da Previdência, em junho de 2025, mais de 3,7 milhões de pessoas com deficiência receberam o BPC.
Critérios para dispensa
A nova portaria também define casos específicos de isenção da reavaliação médica. Estão dispensados:
- beneficiários com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
- pessoas com deficiência que completarem 65 anos;
- quem tiver o benefício restabelecido após suspensão por atividade remunerada, com dispensa válida por dois anos.
O MDS estima que mais de 150 mil pessoas serão beneficiadas com a dispensa da nova perícia apenas em 2025, evitando deslocamentos e garantindo segurança na continuidade do benefício.
Notificações e agendamentos
As convocações para reavaliação serão feitas gradualmente, por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde o valor é depositado. Após a notificação, o beneficiário terá 30 dias para agendar o procedimento. O reagendamento poderá ser feito uma única vez, até sete dias após a data original.
Etapas do processo
A reavaliação será composta por:
- perícia médica feita por perito do Ministério da Previdência;
- avaliação social conduzida por assistente social do INSS.
A divulgação do resultado ocorrerá pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou telefone 135.
Possível bloqueio do BPC
Se o beneficiário não confirmar ciência da convocação, o pagamento será bloqueado por 30 dias. Durante esse período, será possível solicitar o desbloqueio. Em casos extremos, o benefício poderá ser suspenso ou até encerrado.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, garante um salário mínimo mensal a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, sem exigência de contribuição ao INSS. Não há pagamento de 13º salário nem direito a pensão por morte.
Em junho, mais de 6,4 milhões de pessoas receberam o BPC, sendo 2,7 milhões idosos e 3,7 milhões pessoas com deficiência.
Quem pode solicitar
Para ter acesso ao BPC, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até R$ 379,50 em 2025. É obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A deficiência deve causar impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade.
O pedido pode ser feito pelo telefone 135, site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente nas agências do INSS.