CE pode votar novo cálculo do valor por aluno para recursos da merenda escolar

Fonte: CenárioMT com inf. Agência Senado

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Tomaz Silva/ABr

A Comissão de Educação e Cultura (CE) tem reunião na terça-feira (4), às 10h, e pode votar o projeto de lei que altera a forma de cálculo do valor per capita da merenda escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

O texto (PL 1.751/2023), do senador Eduardo Braga (MDB-AM), altera a lei do Pnae (Lei 11.947, de 2009), que trata da alimentação escolar na educação básica, para determinar que o cálculo do valor por aluno leve em consideração os indicadores socioeconômicos das redes escolares destinatárias dos repasses federais. 

O cálculo também deve  considerar a capacidade de financiamento das prefeituras e dos governos estaduais e distrital. A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A comissão já fez audiência pública sobre o tema.

Bibliotecas

Já o PL 5.656/2019 cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). Esse sistema poderá estabelecer um acervo de livros e de materiais de ensino para uso das escolas, firmar convênios com entidades culturais e promover a qualificação de professores.

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O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). O SNBE também vai determinar requisitos mínimos de estrutura física para as bibliotecas escolares. 

O projeto faz mudanças na Lei 12.244, de 2010, que regula a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino. No seu relatório, Zenaide propõe o adiamento das metas de universalização para 2028. Hoje o prazo é 2024 (em sincronia com a vigência do atual Plano Nacional de Educação).

Capacitação

Entre os demais itens a serem votados está um projeto de autoria do senador Romário (PL-RJ) que determina a oferta de cursos de capacitação profissional para pessoas com deficiência (PLS 211/2017). Essa proposta já foi aprovada pela comissão no início de junho, mas precisa passar por turno suplementar de votação pois se trata de um substitutivo integral, ou seja, todo o texto foi modificado. A relatora do projeto, e autora do texto substitutivo, é a senadora Dorinha. 

O projeto alcança todas as instituições de ensino públicas e privadas que lidam com educação profissional. Os cursos deverão ter carga mínima de 160 horas e vagas em número proporcional à população com deficiência em idade economicamente ativa, residente na área abrangida do respectivo sistema de ensino. Deverão também incluir práticas de formação em ambiente de trabalho.

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