CNMP mantém pena de censura contra ex-coordenador da Lava Jato no RJ

Procurador Eduardo El Hage foi responsabilizado por ter cometido falta funcional na divulgação de informações sigilosas sobre a operação. Conselheiros julgaram último recurso contra punição.

Fonte: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

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© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira (28) manter punição ao ex-coordenador da Lava Jato no Rio de Janeiro, o procurador Eduardo El Hage, por ter cometido falta funcional na divulgação de informações sigilosas sobre a operação.

A pena imposta a El Hage foi de 30 dias de suspensão. Ele também ficará impedido, por cinco anos, de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal (MPF), entre outras sanções.

Os conselheiros julgaram hoje um último recurso do procurador contra a punição, que havia sido decidida em dezembro. Desde então, a aplicação da pena estava suspensa por força de uma liminar concedida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão da pena, contudo, só durava até o julgamento dos embargos finais, e agora ela deverá ser aplicada, frisaram os conselheiros.

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El Hage foi considerado culpado por ter liberado um release (texto de divulgação) com informações sigilosas sobre uma denúncia contra os ex-senadores Edson Lobão e Romero Jucá, envolvendo processo relativo à Eletronuclear.

O processo administrativo disciplinar que resultou na punição fora aberto após reclamação dos ex-senadores. Nesta terça, o CNMP também negou recursos de Lobão e Jucá, que pediam a reforma da decisão que absolveu outros procuradores da Lava Jato no caso.

Foi mantida também a pena de censura à procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à publicação do release.

A defesa dos procuradores alegou, durante o processo, que no momento da publicação do texto as informações da denúncia não estavam sob sigilo judicial. Os advogados também alegaram que é tradição institucional no MPF o ajuizamento de denúncias sem sigilo, por tratar-se de ação penal pública.

Edição: Juliana Andrade

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