O deputado Guilherme Derrite (PP-SP) revisou o artigo 11 do projeto de lei Antifacção, permitindo que a Polícia Federal (PF) realize operações conjuntas com polícias estaduais sem depender da autorização prévia dos governadores.
A mudança ocorre após críticas de especialistas, do governo federal e da própria PF, que apontaram que a exigência poderia limitar ações de combate ao crime organizado. O projeto está previsto para votação na Câmara nesta terça-feira.
A PF havia afirmado que a versão anterior poderia inviabilizar investigações, incluindo casos de lavagem de dinheiro por meio de postos de combustíveis ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
Derrite, que se licenciou do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo para relatar a proposta, afirmou ter incorporado sugestões de parlamentares, juristas e representantes da área de segurança. O texto original havia sido enviado pelo Executivo para endurecer o enfrentamento às facções criminosas.
O relator manteve no projeto a classificação de ações de facções e milícias como terrorismo, ponto contestado por especialistas e pelo governo por abrir precedentes para interpretações externas.
Figura penal autônoma
O parecer também prevê punição de 20 a 30 anos para indivíduos que pratiquem atos típicos de organizações criminosas, mesmo sem vínculo comprovado com facções. Entre os atos tipificados estão restrição de circulação de pessoas e barreiras que impeçam ações policiais.
Perdimento de bens
Após críticas, o relator reinseriu no texto mecanismos de perdimento de bens para enfraquecer financeiramente organizações criminosas. O dispositivo permite o confisco de patrimônio cuja origem lícita não seja comprovada.
Banco de dados nacional
As alterações também tratam da criação de um banco de dados nacional e de bancos estaduais sobre integrantes de facções e milícias, incluindo a previsão de automática inelegibilidade para pessoas incluídas nesses registros.















