Declaração do IR com erro pode ser corrigida: veja como fazer a retificação  

Fonte: Moema Debs

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Moema Debs Crédito: Marketing Hemmer Advocacia

Aqueles que já enviaram a declaração do Imposto de Renda 2025, mas p recisam corrigir algum erro ou incluir uma informação, podem ficar tranquilos . A Receita Federal permite que o contribuinte faça a retificação do documento, sem a aplicação de multa, desde que não haja acusações de fraude. O procedimento é simples e pode ser feito pelo próprio contribuinte, utilizando o mesmo programa da declaração original, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC .

Advogada tributarista, Moema Debs , destaca que a retificação é fundamental para evitar problemas futuros, como a malha fina. “ É muito comum que as pessoas esqueçam de declarar rendimentos de fontes secundárias, planos de saúde, previdência privada ou até mesmo algum bem adquirido no ano. Se a Receita identificar divergências entre os dados informados e os dados que ela já possui, a declaração fica retida para análise. Isso pode gerar atrasos na restituição e até cobrança de impostos com juros e multa ”, explica.

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A orientação do especialista é que, assim que você perceber qualquer inconsistência, pague providenciando a correção. “Não existe limite de vezes para retificar, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização. Então, se perceber um erro hoje e outro daqui a alguns dias, é possível fazer retificação “, complementa a advogada da Hemmer Advocacia.

A advogada lembra que para o próximo ano é essencial verificar atentamente todos os dados antes de enviar a declaração, especialmente para quem usa o modelo pré -preenchido. “Por mais que o sistema traga várias informações automaticamente, ele depende dos dados que foram enviados pelas empresas, bancos e outras instituições. Qualquer dado que não tenha sido informado por alguma dessas fontes precisa ser incluído manualmente”, orienta.

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E após o envio, é importante acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC , onde é possível verificar se ela foi processada normalmente ou se foram apresentadas pendências. “Se houver alguma divergência, quanto antes o contribuinte fizer a correção, menor a chance de problemas maiores no futuro”, finaliza.

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