Senador de Mato Grosso e Aprosoja criticam medida provisória que altera dedução do PIS/Cofins e ameaça setor produtivo

Fonte: CENÁRIOMT

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Licia Rubinstein/Agência IBGE Notícias

O senador por Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) expressaram forte oposição à medida provisória que modifica as regras de dedução do PIS/Cofins. Esta medida foi apresentada pelo Ministério da Fazenda na última terça-feira (4) e visa compensar a perda de receitas decorrente da manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e pequenos municípios.

Fagundes destacou que a Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (Frenlogi), junto com outras 27 frentes parlamentares do país, manifestou sua discordância com a medida provisória, criticando a falta de diálogo prévio com o setor produtivo. O senador enfatizou a importância do planejamento empresarial e alertou para o aumento da carga tributária, que poderia prejudicar tanto empresários quanto consumidores.

A Aprosoja destacou que a medida provisória, se aprovada, trará consequências severas para o agronegócio, setor que representa mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso. A associação alertou que as novas regras de dedução do PIS/Cofins imporão restrições adicionais aos contribuintes, criando insegurança jurídica e imprevisibilidade no mercado.

Segundo a Aprosoja, as justificativas do Governo Federal para a medida – que visa corrigir distorções na aplicação dos impostos PIS/Cofins no sistema de não-cumulatividade – são insuficientes para justificar as novas restrições. O Ministério da Fazenda argumenta que a arrecadação atual é quase nula ou até negativa em alguns setores devido à geração excessiva de créditos tributários, o que a medida provisória busca corrigir.

A medida provisória propõe ajustes no sistema de não-cumulatividade, onde o imposto deve incidir apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção. Atualmente, a alíquota nominal de 9,25% deveria ser ajustada para uma alíquota modal cumulativa de 3,65%, mas na prática, a alíquota real acaba sendo inferior a 1% na maioria dos casos. O Ministério da Fazenda aponta que essa distorção permite a geração excessiva de créditos tributários, impactando negativamente a arrecadação.

Redatora do portal CenárioMT, escreve diariamente as principais notícias que movimentam o cotidiano das cidades de Mato Grosso. Já trabalhou em Rádio Jornal (site e redação).