Governo cria Programa Emergencial para abrir novos leitos de UTI em parceria com prefeituras

A medida tem como objetivo garantir o atendimento exclusivo aos pacientes da Covid-19, considerando a crescente demanda dos casos no Estado

Fonte: CenárioMT

O Governo do Estado criou o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em parceria com as prefeituras municipais. O Decreto nº 521/2020 consta no Diário Oficial do Estado que circulou em edição extra na quarta-feira (10.06).

A medida tem como objetivo garantir o atendimento exclusivo aos pacientes acometidos pela Covid-19, considerando a crescente demanda dos casos no Estado. O Boletim Informativo da Secretaria Estadual de Saúde (SES) de quarta-feira apontou 4.762 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso. Desse total, 251 pacientes estão internados, sendo 84, em leitos de UTI da rede pública de saúde.

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“Este programa vai auxiliar os municípios que estão com maior vulnerabilidade em relação aos leitos e que precisam de mais urgência de atendimento aos casos de coronavírus. O Estado, desde o início, tem dado todo o suporte possível à s prefeituras e essa medida é mais uma forma de criar a estrutura adequada ao combate à  pandemia em todo o Mato Grosso” afirmou o governador Mauro Mendes.

Os municípios interessados em participar do programa deverão formalizar o pedido junto à  Secretaria Estadual de Saúde para viabilizar a operacionalização da abertura e da respectiva habilitação dos leitos a serem criados no âmbito municipal.

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O decreto esclarece que para cada novo leito de UTI criado exclusivamente para atendimento aos pacientes com Covid-19, o respectivo município receberá repasse no valor de R$ 2 mil reais. O Ministério da Saúde arcará com o montante de R$ 1,6 mil e a Secretaria Estadual de Saúde custeará o valor remanescente de R$ 400.

Ainda no documento, o  Governo enfatizou que  caso o Ministério da Saúde deixe de habilitar os leitos de UTI ou de realizar o pagamento, o Estado de Mato Grosso fará o repasse integral do valor.

“Por fim, os leitos criados por meio deste decreto devem estar disponíveis para regulação pela Secretaria de Estado de Saúde, que também editará os atos regulamentares e complementares para a execução do presente decreto em até 10 dias contados da publicação”.

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