Um total de 256 denúncias de trabalho escravo foram registrados entre os anos de 2017 e 2019, em Mato Grosso. De acordo com a Subsecretaria da Inspeção do Trabalho (SIT), o estado resgatou 28 pessoas em situação análoga à escravidão em 2019. Quase a metade delas em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá.
Segundo a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT-MT), uma operação realizada pelo grupo de inspeção do trabalho resgatou 14 trabalhadores em uma propriedade rural que fica perto da zona urbana, que eram submetidos a condições degradantes.
Segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, Confresa, a 1.160 km da capital, é o município com maior prevalência de pessoas resgatadas no país, com registro de 1.348 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Os dados do observatório são de 2003 a 2018.
Um caso recente foi o de três homens em condições análogas à escravidão que foram resgatados e um adolescente em trabalho infantil que foi afastado de uma carvoaria em União do Sul, a 689 km da capital, em novembro de 2019.
Ao todo no país foram encontrados 1.054 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Desses, 399 em situação de trabalho escravo em áreas urbanas e 655 em situação de trabalho escravo em áreas rurais, segundo o Radar SIT.
Essas pessoas que foram retiradas imediatamente do local onde estavam trabalhando sendo exploradas, de acordo com o Radar SIT que é mantido pelo Ministério da Economia.
O trabalho para ser considerado como análogo à escravidão deve ter elementos que caracterize condições degradantes de trabalho incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais coloquem em risco a saúde e a vida do trabalhador, de acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro.
Entre as caracterizações, também conta como trabalho escravo é a jornada exaustiva onde o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta a danos à sua saúde ou risco de vida, o trabalho forçado quando a pessoa é mantida no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas, e a servidão por dívida, quando o empregador faz o trabalhador contrair ilegalmente uma dívida e nisso prendê-lo a ele.