IPVA: Desconto no pagamento à vista pode chegar até 5%

Fonte: Redação CenárioMT

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IPVA MATO GROSSO - GOV

O Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (27.12), divulga a portaria emitida pela Secretaria de Fazenda, com a tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração do cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para o exercício de 2020.

O pagamento do IPVA em cota única, poderá ter desconto de até 5% no valor correspondente O recolhimento do imposto poderá ser efetuado também em até seis cotas mensais, iguais e sucessivas.

O pagamento em cotas somente será permitido se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento, fixado em função do número final da placa do veículo, de acordo com o calendário e condições para pagamento do IPVA.

A segunda e as demais cotas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil do primeiro mês subsequente ao da realização do pagamento da primeira parcela, até a sua conclusão.

O artigo 10 da portaria determina que não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. No seu parágrafo segundo a portaria aponta que a opção pelo pagamento em cotas do IPVA/2020 não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas

CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2020

VENCIMENTO DO IPVA Pagamento integral com acréscimos (correção monetária, juros e multas)
FINAL DA PLACA DO VEÍCULO Pagamento em cota única (desconto de 5%) Pagamento em cota única (desconto de 3%) Pagamento em cota única

(sem desconto)

Pagamento da 1ª de até 6 cotas (sem desconto)
1 até 10.01.2020 até 20.01.2020 até 31.01.2020 até 31.01.2020 após 31.01.2020
2 e 3 até 10.02.2020 até 20.02.2020 até 28.02.2020 até 28.02.2020 após 28.02.2020
4 e 5 até 10.03.2020 até 20.03.2020 até 31.03.2020 até 31.03.2020 após 31.03.2020
6 e 7 até 13.04.2020 até 20.04.2020 até 30.04.2020 até 30.04.2020 após 30.04.2020
8 e 9 até 11.05.2020 até 20.05.2020 até 29.05.2020 até 29.05.2020 após 29.05.2020
0 até 10.06.2020 até 22.06.2020 até 30.06.2020 até 30.06.2020 após 30.06.2020

Descontos

Data da efetivação do pagamento, considerado o mês de vencimento do IPVA, fixado no Anexo I Percentual de redução
I – Até o dia 10 do mês do vencimento do IPVA 5% (cinco por cento);
II – Após o dia 10 e até o dia 20 do mês do vencimento do IPVA 3% (três por cento);
III– Após o dia 20 e até o último dia útil do mês do vencimento do IPVA Zero.

Alíquotas

I – 1% (um por cento) para:

a) ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;

b) motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas;

c) veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;

II – 2,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 30  cilindradas cúbicas;

III – 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas;

IV – 3,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas cúbicas;

V – 2% para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;

VI – 2,5% para os utilitários não especificados nos incisos V e VII deste artigo;

3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;

VII – 3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;

VIII – 4% (quatro por cento) para veículos de competição.

Locais para pagamento

I – Banco do Brasil S/A e correspondente bancário;

II – Banco de Crédito Cooperativo do Brasil S/A – SICREDI;

III – Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB;

IV – Banco Bradesco S/A e correspondente bancário;

V – Banco Itaú S/A;

VI – Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste – PRIMACREDI;

VII – Banco Santander.

Fica assegurado ao contribuinte efetivar o pagamento do IPVA, via internet ou por autoatendimento, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas. Nos Municípios onde não houver unidade do DETRAN/MT ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.

O DAR-1/AUT, contendo o valor para pagamento do tributo, qualquer que seja a modalidade pretendida poderá ser obtido pelo contribuinte, via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php.

O contribuinte poderá, ainda, obter o Documento de Arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT.

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