Proposta prevê multa para ônibus e micro-ônibus que circularem com plataforma elevatória defeituosa

Em nível de Cuiabá, a proposta virou a Lei 6.131/2016. Na Assembleia Legislativa, o projeto de lei está na comissão para apreciação do mérito

Fonte: CenárioMT

A lei já está em vigor em Cuiabá desde 2016, mas agora o ex-vereador cuiabano e atual deputado estadual, Faissal Calil (PV), quer proibir em outros 140 municípios mato-grossenses a circulação de ônibus e micro-ônibus destinados ao transporte intermunicipal com plataforma elevatória de embarque defeituosa.

Na capital, a proposta virou a Lei 6.131/2016. Na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 497/2019 apresentado pelo deputado Faissal, ainda, será analisado pela comissão de mérito.  A proposta tem o objetivo de garantir a acessibilidade das pessoas que necessitam utilizar os serviços de plataforma elevatória no transporte público.

O valor da multa estipulada pela proposta para as empresas de ônibus que não cumprirem a norma é de R$ 5 mil, por veículo com defeito. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro das empresas. Uma lei semelhante em Cuiabá, em vigor desde 2016, multa as empresas que colocam os ônibus para circularem com as plataformas defeituosas.

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“É inadmissível que um deficiente leve cerca de 6 horas para chegar em sua casa, e mesmo assim, os ônibus paravam com as plataformas com defeitos. A lei municipal reverteu isso. Agora todos os ônibus estão com a plataforma em pleno funcionamento. Há um respeito ao deficiente físico”, explicou Faissal.

Agora, de acordo com Faissal, a proposta é mais abrangente e vai beneficiar os deficientes físicos em todos os outros 140 municípios mato-grossenses. “Se não tiver uma sanção, como tem o município de Cuiabá, nada adianta. Aqui temos valores sociais que se transforma em normas, e para serem respeitadas precisam de uma sanção. Se não ninguém respeita. O que fizemos em nível municipal, queremos fazer em nível estadual”, disse o parlamentar.

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Questionado sobre a Adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Lei municipal nº 6.131/2016, Faissal disse que o TJ considerou a Adin ilegal por 30 votos a zero.

“O TJ fez o certo. Foram 30 votos a zero. Os sindicatos de ônibus entraram com a Adin, mas perderam. Ter um ônibus sucateado e colocado a disposição dos passageiros é muito fácil. O lucro é gigantesco. O objetivo da proposta é colocar uma frota de ônibus em bom estado de conservação, exigindo que as plataformas estejam em pleno funcionamento”, explicou o parlamentar.

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