A Prefeitura de Rondonópolis reforça a vigência da Lei Municipal nº 14.488, de 16 de outubro de 2025, que garante o direito à alimentação escolar, junto aos alunos, a professores, profissionais da educação e estagiários nas unidades de ensino da rede pública municipal.
A lei, de autoria do prefeito Cláudio Ferreira, visa esclarecer dúvidas surgidas em algumas escolas sobre quem pode usufruir do benefício.
A medida abrange todos os profissionais da educação em efetivo exercício, incluindo professores efetivos e contratados, e estagiários—que foram incluídos no benefício a partir da aprovação do Projeto de Lei 439/2025.
O prefeito Cláudio Ferreira justificou a iniciativa como um reconhecimento da importância desses profissionais e uma forma de assegurar condições adequadas para o desempenho de suas atividades diárias.
O benefício possui caráter social e educativo: o alimento deve ser consumido no mesmo local e junto aos alunos, sem distinção de cardápio, promovendo a integração e o espaço de convivência na escola.
O fornecimento da alimentação não representa vantagem pecuniária e não reduz quaisquer direitos já assegurados aos servidores.















