Beneficiários de programas sociais sem cadastro biométrico deverão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de maio. O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou nesta quarta-feira (19) o cronograma que implementa gradualmente a obrigatoriedade da biometria em benefícios da Seguridade Social.
As regras serão publicadas em portaria na sexta-feira (21) e integram a estratégia de modernização e combate a fraudes nos programas sociais. A exigência de biometria foi incluída no pacote de contenção de gastos aprovado pelo Congresso em dezembro de 2024 e regulamentada por decreto em julho deste ano.
Segundo o MGI, 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem biometria registrada em bases oficiais, como a CIN, o cadastro da Justiça Eleitoral ou a CNH. Aqueles sem impressão digital poderão utilizar biometria facial.
O governo destaca que a transição será gradual, sem bloqueio imediato de benefícios ou necessidade de deslocamento imediato às unidades de atendimento, integrando-se aos ciclos regulares de manutenção cadastral.
A ministra Esther Dweck afirmou que a comunicação será individualizada para evitar filas e deslocamentos desnecessários, destacando que o objetivo é combater fraudes sem prejudicar o acesso de quem tem direito.
Calendário
O cronograma estabelece quatro etapas:
- 21 de novembro de 2025: Decreto prioriza a CIN como base biométrica. Novos pedidos e renovações do INSS e BPC passam a exigir biometria. Outros benefícios terão obrigatoriedade a partir de 1º de maio de 2026.
- 1º de maio de 2026: Quem não possui biometria deverá emitir a CIN para novos pedidos.
- 1º de janeiro de 2027: Todas as renovações e novas concessões passam a exigir biometria. Beneficiários sem registro serão notificados.
- 1º de janeiro de 2028: A CIN será a única base biométrica aceita.
Atualização cadastral
O registro biométrico será verificado durante a manutenção dos benefícios. Quem não tiver biometria será avisado antecipadamente e deverá procurar os institutos de Identificação para emissão da CIN.
Dispensas
Alguns grupos estão dispensados da obrigatoriedade, como pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, moradores do exterior, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção e residentes em áreas de difícil acesso. Solicitações de benefícios como salário-maternidade, pensão por morte e Bolsa Família terão prazos específicos para regularização. A comprovação será exigida mediante documentos oficiais.

















