Porte ilegal de arma foi o motivo da prisão de um homem de 43 anos, detido nesta terça-feira (18/11) em Jaciara, conforme divulgado pela Polícia Militar. A detenção ocorreu após denúncia de que ele teria ameaçado de morte a esposa durante uma discussão no bairro Santa Luiza. Durante a ação, equipes do 28º Batalhão apreenderam duas espingardas e 292 munições escondidas em uma área rural do município, segundo boletim encaminhado à imprensa.
Contexto da ocorrência
Conforme apurado pela reportagem, a vítima, de 27 anos, relatou aos policiais que tentava deixar a residência, mas o suspeito se recusava a permitir a retirada de seus pertences. Segundo o depoimento, registrado na delegacia, as ameaças de morte eram recorrentes e se somavam a episódios prévios de agressões.
Ela ainda informou que o homem mantinha um arsenal irregular em uma propriedade rural. Questionado, o suspeito confirmou possuir 250 munições calibre .22 em casa. O restante do material — 42 munições adicionais e duas espingardas sem registro — foi localizado pelos militares nas proximidades do Balneário BH, em Jaciara, a 147 km de Mato Grosso.
Procedimentos e legislação
Após a apreensão, o suspeito foi encaminhado à delegacia local, onde houve registro do boletim de ocorrência. O porte ilegal de arma de fogo é crime previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), com pena que pode chegar a quatro anos de reclusão, dependendo das circunstâncias e do tipo de armamento.
O caso também será analisado sob a perspectiva da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que determina medidas de proteção e responsabilização em situações de violência doméstica.
Canal de denúncias
A Polícia Militar reforçou que informações sobre violência doméstica e posse irregular de armas podem ser enviadas anonimamente pelos telefones 190 ou 0800 065 3939.
Reportagem baseada em dados oficiais da Polícia Militar e na legislação vigente.
Se você presenciou ou enfrenta situação semelhante, denuncie. Sua informação pode salvar vidas.
Box informativo
- Armas apreendidas: 2 espingardas
- Munições: 292 unidades calibre .22
- Órgão responsável: 28º Batalhão da Polícia Militar
- Legislações aplicadas: Estatuto do Desarmamento e Lei Maria da Penha

















