Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro

O governo prevê iniciar em dezembro o pagamento do benefício destinado a menores de 18 anos que perderam a mãe em casos de feminicídio.

Fonte: CenárioMT

Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A pensão destinada a filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio deve começar a ser paga em dezembro, conforme informou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Ela destacou que o benefício representa uma reparação mínima diante da perda e da ausência de renda nas famílias afetadas.

A ministra explicou que a medida será operacionalizada pela Previdência Social e reforçou a necessidade de proteger crianças e adolescentes que, além do trauma, enfrentam dificuldades financeiras após o crime. Segundo ela, o apoio não elimina a dor, mas busca garantir mais segurança às famílias.

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Entenda

O decreto que institui a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício prevê o pagamento de um salário mínimo mensal a órfãos menores de idade. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, e, quando houver mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais.

Os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), com atualização obrigatória a cada 24 meses. A norma também assegura o direito ao benefício a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e a órfãos que estejam sob tutela do Estado.

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A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários de regimes gerais, próprios ou militares. O pagamento da cota individual se encerra quando o dependente completa 18 anos, sem efeito retroativo à data do crime.

Requerimento

O pedido deve ser apresentado pelo responsável legal da criança ou adolescente, exceto se este tiver participação no crime. O INSS ficará encarregado de receber, analisar e decidir sobre a concessão, enquanto equipes socioassistenciais orientarão as famílias na atualização do CadÚnico.

O benefício será revisto a cada dois anos para verificar a manutenção dos critérios.

Documentação

É necessário apresentar documento oficial com foto ou certidão de nascimento da criança. Também deve ser entregue um documento que comprove a relação do caso com feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia, conclusão do inquérito ou decisão judicial. Dependentes sob guarda ou tutela devem apresentar o termo correspondente.

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Graduado em Jornalismo pelo Unasp (Centro Universitário Adventista de São Paulo): Base sólida em teoria e prática jornalística, com foco em ética, rigor e apuração aprofundada. Envie suas sugestões para o email: [email protected]