Substitutivo de Derrite limita atuação do Ministério Público, avaliam especialistas

Especialistas em segurança pública alertam que o novo texto do PL Antifacção pode restringir a atuação do Ministério Público nas investigações contra o crime organizado.

Fonte: CenárioMT

Substitutivo de Derrite limita atuação do Ministério Público, avaliam especialistas
Foto: Lula Marques/Agência Brasil

Especialistas em segurança pública afirmam que o quarto substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei Antifacção pode restringir a atuação do Ministério Público (MP) no combate ao crime organizado. O texto do artigo 5º prevê que os crimes sejam investigados apenas por inquéritos policiais, sem citar o papel das procuradorias.

O professor Rodrigo Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, destacou que o texto reduz o espaço para investigações autônomas do MP, como as conduzidas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). Segundo ele, embora não haja proibição explícita, a redação do artigo 5º transforma o inquérito na única via de investigação.

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O relator Guilherme Derrite afirmou ter se baseado em legislações semelhantes e garantiu que consultou associações de procuradores antes de finalizar o texto. Ele prometeu ajustar o substitutivo para eliminar dúvidas sobre o papel do MP. “Minha intenção é fortalecer tanto o Ministério Público quanto as polícias”, disse o parlamentar.

Já o professor Luis Flávio Sapori, da PUC Minas, avaliou que o texto atual cria uma “confusão interpretativa” e pode gerar disputas entre delegados e promotores. Para ele, a limitação das investigações ao inquérito policial representa um retrocesso e enfraquece o enfrentamento ao crime organizado.

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Sapori também alertou que a redação pode abrir brechas jurídicas e dificultar a definição de competências entre Justiça estadual e federal, o que beneficiaria defesas de criminosos. Ele defendeu que as mudanças propostas sejam incorporadas à Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), sem criar novos tipos penais.

Rodrigo Azevedo sugeriu ainda revisar as penas previstas para membros das facções que não são líderes ou reincidentes. Para ele, equiparar punições entre chefes e integrantes de base desestimula colaborações e amplia o encarceramento de réus de baixa periculosidade.

O PL Antifacção, rebatizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento, foi apresentado após operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais. A proposta busca endurecer penas e integrar forças de segurança, mas vem sendo alvo de críticas desde a nomeação de Derrite como relator. O texto já passou por três alterações e segue sob revisão após alertas do Ministério da Justiça sobre risco de “caos jurídico”.

Com as divergências, a votação, inicialmente prevista para esta semana, foi adiada para a próxima terça-feira (18), a fim de permitir novos ajustes no texto.

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Gabriela Cordeiro Revirth, independente jornalista e escritora, é uma pesquisadora apaixonada de astrologia, filmes, curiosidades. Ela escreve diariamente para o Portal de Notícias CenárioMT para partilhar as suas descobertas e orientar outras pessoas sobre esses assuntos. A autora está sempre à procura de novas descobertas para se manter atualizada. Envie sua sugestão para o e-mail [email protected]