O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou recentemente um decreto que atualiza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), provocando reações positivas do setor alimentício. As mudanças redefinem o uso do vale-alimentação e refeição, trazendo maior transparência e modernização para o sistema.
A Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp), que representa cerca de 500 mil estabelecimentos, destacou os desafios anteriores enfrentados pelas empresas.
“O empresário que trabalha com vale-refeição atualmente enfrenta prejuízos. Muitos estabelecimentos deixaram de operar ou nem consideram este tipo de pagamento. Pelos custos e demora no recebimento, os tickets não compensam”, afirmou Edson Pinto, diretor-executivo da Fhoresp.
Com o decreto, Pinto ressalta os benefícios: “Com novas regras, menor valor de adesão e reembolso mais rápido, esperamos maior adesão aos vales, promovendo concorrência e possivelmente redução nos preços, beneficiando o consumidor final”.
As alterações devem atingir mais de 20 milhões de trabalhadores, ampliando a concorrência entre empresas e garantindo que os recursos sejam usados exclusivamente para alimentação.
A Fhoresp já havia solicitado essas mudanças ao governo federal em março, por meio de ofício ao vice-presidente e ministros envolvidos no desenvolvimento econômico e na microempresa.
Para a Associação Brasileira das Empresas de Refeições Coletivas (ABERC), o decreto mantém as regras atuais para sua categoria, mas amplia a liberdade do trabalhador para escolher onde utilizar o benefício. Segundo João Guimarães, presidente da ABERC, a medida respeita a finalidade do programa e reforça a autonomia do trabalhador.
Decreto
Entre as novas diretrizes, sistemas com mais de 500 mil usuários deverão ser abertos em até 180 dias, promovendo concorrência e evitando concentração de mercado. Práticas abusivas, como descontos ou vantagens financeiras não ligadas à alimentação, estão proibidas.
A taxa máxima cobrada dos estabelecimentos passa a ser 3,6%. Além disso, em até um ano, qualquer cartão do programa deverá funcionar em todas as maquininhas, garantindo interoperabilidade completa.
O repasse dos recursos aos estabelecimentos será realizado em até 15 dias após o pagamento do usuário, reduzindo o prazo atual de 30 dias. Esta regra deve ser implementada em até 90 dias.



















