A Justiça de Cuiabá decidiu manter a apreensão de R$ 22,9 mil encontrados na casa de João Barroso Ferreira Filho, investigado na Operação Malujas. A juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal, negou o pedido de restituição apresentado pela defesa, que alegava que o dinheiro era proveniente de herança familiar.
Segundo a decisão proferida na segunda-feira (10), o pedido também incluía o desbloqueio das contas bancárias do investigado, mas foi rejeitado por falta de documentação. O homem não apresentou a decisão judicial que determinou o bloqueio, o que impediu a análise do mérito dessa solicitação.
De acordo com a magistrada, a quantia foi apreendida em novembro de 2018, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Na ocasião, foram encontrados aproximadamente R$ 40 mil, valor posteriormente revisado para R$ 22,9 mil após manifestação da defesa.
O Gaeco se manifestou contra a devolução dos valores, sustentando que João Barroso é apontado como um dos líderes do grupo criminoso investigado na operação e que o montante ainda pode servir como prova no processo penal em andamento.
A juíza ressaltou que o contrato apresentado para justificar a suposta herança, datado de 2017, não comprovava o recebimento em espécie e apresentava distância temporal em relação à apreensão. Além disso, não foram anexados documentos como formal de partilha ou declarações fiscais que comprovassem a origem lícita do dinheiro.
“Persistindo a dúvida sobre a procedência do dinheiro e havendo indícios da vinculação do requerente com atividades criminosas, a manutenção da apreensão é medida prudente e necessária”, escreveu a magistrada em sua decisão.
Valores seguem sob custódia da Justiça
Com a decisão, o pedido de restituição foi julgado improcedente, e o desbloqueio das contas bancárias não foi conhecido. O montante permanecerá à disposição do Judiciário até o trânsito em julgado da ação penal principal, podendo ser destinado à reparação de danos ou à pena de perdimento em caso de condenação definitiva.
O caso faz parte de investigações conduzidas pelo Gaeco em Mato Grosso sobre a atuação de uma organização criminosa suspeita de movimentar valores de origem ilícita em nome de terceiros.
Fonte: decisão judicial da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.


















